SECRETARIA

SEMURB

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

HERBENSON MARQUES GOMES
SECRETÁRIO(A)
ROBERT RONNEY DAMASCENO AVILA
SECRETARIO EXECUTIVO

Amparo: Decreto:

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.533.656/0001-19

Telefone(s): (85) .4042-0759

E-MAIL: semurb@saogoncalodoamarante.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30

Endereço: AVENIDA PAISAGISTA BURLE MARX, Nº 00 - JARDIM BOTÂNICO - PARADA - CEP: 62.670-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 1149 de 01/02/13, e tem como principais atribuições a realização de fiscalização do meio ambiente, expedir licenças ambientais, autorizações, certidões, bem como efetuar a manutenção de logradouros públicos, instalar componentes de iluminação pública e realizar a coleta de lixo visando sempre a finalidade pública.
   
Missão
Gerir e regulamentar o desenvolvimento urbano e a preservação ambiental, promovendo a harmonia entre o crescimento econômico, a qualidade de vida da população e a conservação dos recursos naturais.
   
Visão
Promover o desenvolvimento urbano sustentável e a preservação do meio ambiente, criando cidades mais verdes, resilientes e inclusivas para as gerações atuais e futuras.
   
Valores
Inovação: Busca constante por soluções criativas e tecnológicas para enfrentar os desafios ambientais e urbanísticos.
Participação: Fomentar a participação ativa da comunidade na tomada de decisões relacionadas ao meio ambiente e ao urbanismo.
Responsabilidade: Assumir a responsabilidade pela gestão adequada do meio ambiente e do espaço urbano.
Sustentabilidade: Comprometimento com práticas que garantam o equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação ambiental.
Transparência: Atuação pautada pela integridade e prestação de contas à sociedade.
   
Atribuições da Secretaria
Desenvolvimento e execução de projetos de arborização urbana e recuperação de áreas degradadas.
Elaboração e implementação de políticas ambientais e urbanísticas.
Fiscalização e controle do cumprimento das normas ambientais e urbanísticas.
Licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental.
Monitoramento da qualidade ambiental e dos indicadores de sustentabilidade urbana.
Planejamento e gestão do uso do solo urbano.
Planejamento e implementação de medidas de adaptação às mudanças climáticas e de mitigação dos seus efeitos.
Promoção de ações de educação ambiental e sensibilização da comunidade.
Promoção de parcerias e cooperação com outras instituições governamentais e não governamentais.
Proteção e conservação de áreas verdes, recursos hídricos e áreas de preservação permanente.
   

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