Conforme o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 19 da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993, modificada pela Lei Complementar n° 003/2007, de 21 de maio de 2007, RESOLVE fazer retorno ao horário normal de trabalho a(o) servidor(a), retornando à Carga Horária de 100% (cem por cento), após Licença para acompanhar pessoa da família doente conforme aferição mediante perícia médica.
CONFORME CAPÍTULO III, ARTIGO 82 A 87 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS.
Coletiva: ANDRE DE CASTRO ALCANTARA CARVALHO, JOAO CARLOS VASCONCELOS DIAS, LIDIANE ARRUDA MATOS DE ARAUJO
CONFORME CAPÍTULO III, ARTIGO 82 A 87 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS.
Coletiva: ANA CLAUDIA DE SOUSA SARAIVA BRAGA, FRANCISCA VALDENIA BRINDEIRO DE CARVALHO, FRANCISCO MACIEL CARVALHO RIBEIRO
Resolve exonerar o servidor, conforme seu pedido expresso
RESOLVE DECLARAR VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, OCUPADO PELO SERVIDOR CARLOS EDUARDO DE SOUSA VIEIRA, EM RAZÃO DE SER FALECIMENTO.
REFERENTE A CONCESSÃO DE DUAS MEIAS DIARIAS PARA O SERVIDOR ANTONIO GLEDSON PINHEIRO DA CRUZ, OCUPANTE DO CARGO DE AUDITOR MUNICIPAL, COM VALOR TOTAL DE R$ 161,84 PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO "III SEMINÁRIO CEARÁ UM SÓ" EM FORTALEZA-CE DURANTE OS DIAS 05/12/2024 E 06/12/2024.
REFERENTE A CONCESSÃO DE DUAS MEIAS DIARIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO ROGERIO AIRES BANDEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE AUDITOR MUNICIPAL, COM VALOR TOTAL DE R$ 161,84 PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO "III SEMINÁRIO CEARÁ UM SÓ" EM FORTALEZA-CE DURANTE OS DIAS 05/12/2024 E 06/12/2024.
CONFORME CAPÍTULO III, ARTIGO 82 A 87 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS.
CONFORME CAPÍTULO III, ARTIGO 82 A 87 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS.
CONFORME CAPÍTULO III, ARTIGO 82 A 87 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS.
CONFORME CAPÍTULO III, ARTIGO 82 A 87 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS.
Coletiva: ANTONIO RAIMUNDO DA CRUZ SANTOS, VINICIUS DE PAULO SOUSA DOS SANTOS, ANASTACIO FERREIRA COSTA
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA DOENTE, CONFORME AFERIÇÃO MEDIANTE ATESTADO E PERÍCIA MÉDICA, QUE ATESTOU A NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO.
RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12, Capítulo III, da Lei Complementar nº. 001/93, de 29 de abril de 1993, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu.
RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12, Capítulo III, da Lei Complementar nº. 001/93, de 29 de abril de 1993, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu.
RESOLVE CONCEDER CARGA HORÁRIA REDUZIDA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), A(O) SERVIDOR(A), POR TER COMPLETADO 22 (VINTE E DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA, CONFORME O QUE DISPÕE O ARTIGO 16 DA LEI N.° 1.857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVE-REIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - MESTRADO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVE-REIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVE-REIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVE-REIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVE-REIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - MESTRADO.
RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12, Capítulo III, da Lei Complementar nº. 001/93, de 29 de abril de 1993, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu.
RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12, Capítulo III, da Lei Complementar nº. 001/93, de 29 de abril de 1993, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu.
RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12, Capítulo III, da Lei Complementar nº. 001/93, de 29 de abril de 1993, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu.
RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12, Capítulo III, da Lei Complementar nº. 001/93, de 29 de abril de 1993, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu.
RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12, Capítulo III, da Lei Complementar nº. 001/93, de 29 de abril de 1993, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu.
RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12, Capítulo III, da Lei Complementar nº. 001/93, de 29 de abril de 1993, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu.