MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito(a)
Marcelo Ferreira Teles - atual prefeito de São Gonçalo do Amarante é bacharel em Pedagogia (Universidade Estadual Vale do Acaraú) e especialista em Matemática e Educação Profissional (Universidade Federal de Juiz de Fora). Em 1995, iniciou sua carreira como professor. Lecionou nas es [...]
MARIA BETHROSE FONTELENE ARAUJO
Vice-prefeito(a)
PRESIDENTE
RUA VICENTE SOARES , Nº 750 - PALESTINA - CEP: 62.670-000
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ASSESSOR ESPECIAL DE EMPREENDORISMO E INOVAÇÃO
RUA SANTOS DUMONT , Nº 40 - CENTRO - CEP: 62.674-000
SEGUNDA A QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30
(85) 9.8163-0718
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PRESIDENTE DO IPSGA
RUA SALVADOR RIOMAR , Nº 176 - CENTRO - CEP: 62.670-000
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PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO
RUA IVETE ALCÂNTARA , Nº 120 - CENTRO - CEP: 62.670-000
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RUA ERETIDES MARTINS , Nº 112 - CENTRO - CEP: 62.670-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA IVETE ALCÂNTARA , Nº 26 - CENTRO - CEP: 62.670-000
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AV. DEPUTADO BARROS PINHO , Nº 846 - CARIOCA - CEP: 62.670-000
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RUA IVETE ALCÂNTARA , Nº 120 - CENTRO - CEP: 62.670-000
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RUA MENEZES PIMENTEL , Nº 54 - CENTRO - CEP: 62.670-000
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RUA JOSÉ PEREIRA BARROS , Nº 110 - PALESTINA - CEP: 62.670-000
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RUA EDITE MOTA , Nº 148 - CENTRO - CEP: 62.670-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA FRANCISCO DUARTE , Nº S/N - PALESTINA - CEP: 62.670- 00
SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30
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RUA SALVADOR RIOMAR , Nº 210 - CENTRO - CEP: 62.670-000
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA PAISAGISTA BURLE MARX , Nº 00 - JARDIM BOTÂNICO - PARADA - CEP: 62.670-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA IVETE ALCÂNTARA , Nº 120 - CENTRO - CEP: 62.670-000
SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30
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AVENIDA CORONEL NECO MARTINS , Nº 276 - CENTRO - CEP: 62.670-000
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RUA FRANCISCO DUARTE , Nº 00 - PALESTINA - CEP: 62.670-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA DONA MOCINHA , Nº 10 - PECÉM - CEP: 62.670-000
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srp@saogoncalodoamarante.ce.gov.br
Análise e controle de acidentes de trânsito.
Emissão de licenças e autorizações relacionadas ao trânsito e transporte.
Fiscalização do trânsito urbano e rodoviário.
Implementação de políticas e projetos de educação para o trânsito.
Integração com outros órgãos e entidades relacionados ao trânsito e transporte.
Manutenção e melhoria da sinalização viária.
Pesquisa e estudos para o aprimoramento das políticas de trânsito e transporte.
Planejamento e gestão da mobilidade urbana.
Promoção de campanhas e ações educativas para a conscientização da comunidade.
Regulamentação e controle do transporte público e privado no município.
MELHORAR E SIMPLIFICAR O AMBIENTE DE NEGÓCIOS DO MUNICIPIO
DISPONIBILIZAR CAPACITAÇÃO PARA MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES
OFERECER APOIO A PEQUENOS NEGÓCIOS
ATUAR LADO A LADO COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Administração do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais.
Análise e concessão de benefícios previdenciários de acordo com a legislação vigente.
Colaboração com órgãos governamentais e entidades relacionadas para o aprimoramento da previdência dos servidores públicos municipais.
Educação financeira e previdenciária para os servidores públicos municipais.
Fiscalização e controle das contribuições previdenciárias dos servidores e do ente público empregador.
Gestão dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.
Investimento e gestão dos recursos do fundo previdenciário de forma prudente e responsável.
Manutenção de sistemas e tecnologias para garantir a eficiência operacional e a segurança das informações.
Prestação de informações e atendimento aos beneficiários, assegurando a transparência e o acesso à informação.
Realização de avaliações atuariais para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Representação judicial e extrajudicial do município.
Elaboração de pareceres jurídicos.
Consultoria jurídica aos órgãos municipais.
Defesa do interesse público em processos administrativos e judiciais.
Negociação e celebração de acordos em litígios.
Acompanhamento da legislação e jurisprudência relevantes para o município.
Promoção da legalidade e da transparência na gestão pública.
Atuação na cobrança e recuperação de créditos municipais.
Orientação e capacitação dos servidores municipais em questões jurídicas.
Realização de estudos e análises jurídicas para subsidiar a tomada de decisões do poder executivo municipal.
Articulação com outras instituições governamentais e não governamentais
Avaliação de necessidades sociais e elaboração de planos de intervenção
Capacitação de profissionais e voluntários envolvidos na assistência social
Desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas para a promoção do bem-estar social
Gestão de programas de assistência social
Monitoramento e avaliação de resultados das políticas e programas sociais
Prestação de serviços de acolhimento e apoio a grupos vulneráveis
Promoção de ações de inclusão e igualdade de oportunidades
Elaboração e implementação de políticas de transparência e controle social.
Fiscalização e auditoria interna dos órgãos e entidades da administração pública.
Gestão da ouvidoria, garantindo o recebimento e tratamento adequado das manifestações dos cidadãos.
Desenvolvimento e gestão de sistemas de informações e dados públicos.
Capacitação e treinamento de servidores públicos em temas relacionados à transparência e controle.
Coordenação de programas de integridade e combate à corrupção.
Articulação com outros órgãos e entidades públicas, bem como com a sociedade civil, para promover a transparência e o controle social.
Monitoramento e avaliação das ações e políticas implementadas, visando aprimorar continuamente os processos de controle e transparência.
Articulação com outras esferas de governo, instituições culturais e sociedade civil para o fortalecimento da cultura.
Educação e formação cultural, incluindo programas educativos e de capacitação.
Elaboração e implementação de políticas culturais.
Estímulo ao empreendedorismo cultural e à economia criativa.
Fomento à produção artística e cultural, incluindo apoio a artistas e grupos culturais.
Gestão de equipamentos culturais, como teatros e bibliotecas.
Integração da cultura em outras políticas públicas, como educação, turismo e desenvolvimento urbano.
Preservação do patrimônio cultural, incluindo a proteção de bens materiais e imateriais.
Promoção da cultura digital e novas formas de expressão cultural.
Promoção de eventos culturais, festivais e exposições.
Apoio técnico e capacitação aos agricultores e comunidades rurais.
Articulação com outros órgãos governamentais e instituições para integração de ações e recursos.
Definição de estratégias para mitigação dos impactos das mudanças climáticas na agricultura.
Desenvolvimento e fortalecimento da infraestrutura rural.
Estímulo à adoção de tecnologias sustentáveis na produção agrícola.
Formulação e implementação de políticas públicas para o desenvolvimento agrário e rural.
Gestão de programas de incentivo à produção agrícola e agroindustrial.
Monitoramento e avaliação dos impactos das políticas e ações implementadas.
Promoção da agricultura familiar e da segurança alimentar.
Promoção do desenvolvimento sustentável das áreas rurais, considerando aspectos econômicos, sociais e ambientais.
Elaboração e implementação de políticas públicas de desenvolvimento econômico.
Promoção de investimentos e atração de empresas para a região.
Desenvolvimento de programas de capacitação e incentivo ao empreendedorismo.
Gestão de projetos voltados para o desenvolvimento sustentável.
Análise e monitoramento de indicadores econômicos e ambientais.
Fomento à inovação e à tecnologia.
Coordenação de parcerias público-privadas e cooperação internacional.
Apoio à diversificação econômica e ao fortalecimento de cadeias produtivas locais.
Articulação com outros órgãos governamentais e instituições da sociedade civil.
Comunicação e prestação de informações sobre oportunidades de negócios e políticas públicas.
Articulação com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade civil.
Atendimento às demandas e necessidades específicas de cada região ou comunidade.
Desenvolvimento curricular e pedagógico.
Desenvolvimento de estratégias para redução da evasão escolar.
Elaboração e implementação de políticas educacionais.
Estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas.
Gestão de recursos humanos, financeiros e materiais.
Implementação de tecnologias educacionais e recursos digitais.
Monitoramento e avaliação do desempenho educacional.
Promoção da formação continuada de professores e gestores.
Promoção da participação e engajamento da comunidade escolar.
Promoção de programas de inclusão e diversidade.
Promoção de uma cultura de avaliação e melhoria contínua.
Resolução de conflitos e mediação de interesses diversos dentro do contexto educacional.
Supervisão e avaliação de instituições de ensino.
Elaboração e implementação de políticas públicas voltadas para o esporte e a juventude.
Gestão de recursos financeiros, humanos e materiais destinados às atividades esportivas e de lazer.
Promoção e fomento da prática esportiva em diversas modalidades e faixas etárias.
Desenvolvimento de programas de formação e capacitação de atletas, treinadores e gestores esportivos.
Organização e apoio à realização de eventos esportivos locais, regionais e nacionais.
Incentivo à participação de jovens em atividades esportivas, recreativas e de voluntariado.
Implantação e manutenção de infraestruturas esportivas e espaços de lazer acessíveis à comunidade.
Promoção da inclusão social e combate à exclusão através do esporte.
Parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e comunidade para o desenvolvimento de projetos esportivos e de juventude.
Estímulo à pesquisa científica e tecnológica aplicada ao esporte e à juventude.
Desenvolvimento de políticas de prevenção ao uso de drogas, violência e outras problemáticas enfrentadas pela juventude.
Estímulo à prática de esportes adaptados para pessoas com deficiência.
Monitoramento e avaliação de programas e projetos desenvolvidos pela secretaria.
Articulação com outras esferas do governo e órgãos relacionados ao esporte, à educação, à saúde e à segurança.
Promoção da cultura de paz, diálogo e resolução pacífica de conflitos entre os jovens.
Arrecadação de tributos.
Contabilidade pública.
Gestão de recursos financeiros.
Elaboração e execução do orçamento público.
Análise e controle de despesas.
Auditoria interna.
Planejamento financeiro.
Controle e fiscalização fiscal.
Gestão da dívida pública.
Prestação de contas e transparência financeira.
Apoio à gestão do prefeito e demais autoridades municipais, fornecendo subsídios e assessoramento técnico para tomada de decisões.
Articulação com as demais esferas de governo (estadual e federal) e com organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos e programas em benefício da comunidade.
Coordenação das ações dos diversos órgãos e secretarias municipais, visando à integração e eficiência na implementação das políticas públicas locais.
Coordenação das atividades relacionadas à comunicação institucional da prefeitura, garantindo transparência e acesso à informação por parte da população.
Elaboração e implementação de planos e programas de governo municipal, alinhados com as necessidades e demandas da população local.
Fiscalização e controle das atividades desenvolvidas pelos órgãos municipais, garantindo o cumprimento das leis e normas vigentes.
Gestão de convênios e parcerias com outras instituições públicas e privadas para realização de obras, serviços e projetos de interesse municipal.
Monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais, visando à melhoria contínua dos serviços prestados à comunidade.
Participação em conselhos municipais e outras instâncias de participação popular, promovendo o diálogo e a participação cidadã na gestão pública.
Promoção da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento urbano, com foco na preservação dos recursos naturais e no planejamento urbano integrado.
Promoção do desenvolvimento econômico e social do município, por meio de políticas de incentivo à geração de emprego e renda, ao empreendedorismo e à inclusão produtiva.
Representação do município em eventos, reuniões e negociações com outras cidades, órgãos estaduais e federais, e instituições internacionais.
Coordenação de políticas de preservação do patrimônio histórico e cultural.
Coordenação de programas de capacitação e treinamento para profissionais da área de infraestrutura.
Desenvolvimento e manutenção de espaços públicos, como praças, parques e áreas verdes.
Elaboração de estudos de impacto ambiental e urbanístico.
Elaboração e execução de políticas de mobilidade urbana.
Fiscalização de obras e projetos.
Gestão de programas de habitação popular.
Gestão de projetos de urbanização e reurbanização.
Implantação e manutenção de sistemas de drenagem pluvial.
Implementação de políticas de acessibilidade urbana.
Manutenção e conservação de infraestruturas urbanas.
Planejamento e execução de políticas de combate às enchentes e deslizamentos.
Planejamento e gestão de obras públicas.
Promoção de parcerias público-privadas (PPPs) para o desenvolvimento urbano.
Desenvolvimento e execução de projetos de arborização urbana e recuperação de áreas degradadas.
Elaboração e implementação de políticas ambientais e urbanísticas.
Fiscalização e controle do cumprimento das normas ambientais e urbanísticas.
Licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental.
Monitoramento da qualidade ambiental e dos indicadores de sustentabilidade urbana.
Planejamento e gestão do uso do solo urbano.
Planejamento e implementação de medidas de adaptação às mudanças climáticas e de mitigação dos seus efeitos.
Promoção de ações de educação ambiental e sensibilização da comunidade.
Promoção de parcerias e cooperação com outras instituições governamentais e não governamentais.
Proteção e conservação de áreas verdes, recursos hídricos e áreas de preservação permanente.
Análise e controle orçamentário, incluindo elaboração e acompanhamento do orçamento municipal.
Articulação com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e setor privado para o desenvolvimento de parcerias e ações integradas.
Elaboração e implementação do plano diretor municipal.
Gestão de recursos humanos, incluindo seleção, capacitação e avaliação de servidores.
Implementação de sistemas de gestão e tecnologias da informação para aprimorar a eficiência e a eficácia da administração municipal.
Monitoramento e avaliação de políticas públicas municipais.
Prestação de serviços de atendimento ao cidadão, garantindo acesso à informação e transparência na gestão pública.
Promoção da inovação e da modernização administrativa, visando a melhoria contínua dos processos e serviços oferecidos à população.
Coleta e análise de dados epidemiológicos e estatísticas de saúde.
Educação em saúde e promoção de hábitos saudáveis na comunidade.
Fiscalização sanitária de estabelecimentos comerciais, alimentícios e de saúde.
Gestão de programas de saúde mental e de combate ao uso de drogas.
Gestão de serviços de atenção básica e unidades de saúde da família.
Planejamento e execução de ações de resposta a desastres e emergências de saúde pública.
Promoção de campanhas de vacinação e prevenção de epidemias.
Supervisão e regulação de serviços hospitalares e ambulatoriais.
Planejamento e gestão de políticas de saúde pública.
Coordenar e supervisionar as atividades das forças policiais municipais.
Desenvolver programas de prevenção ao crime e à violência, especialmente voltados para grupos vulneráveis.
Elaborar e implementar políticas de segurança pública em conformidade com as diretrizes nacionais e estaduais.
Estabelecer parcerias com órgãos estaduais, federais e sociedade civil para a promoção da segurança comunitária.
Garantir a integração e a articulação entre os diversos órgãos municipais envolvidos na promoção da segurança e defesa social.
Gerenciar recursos financeiros e humanos destinados à segurança pública municipal.
Prestar assistência e apoio às vítimas de crimes e violência, garantindo-lhes acesso à justiça e aos serviços de proteção social.
Promover a formação e capacitação contínua dos profissionais de segurança pública municipal.
Realizar ações de fiscalização e controle para garantir o cumprimento das leis e regulamentos municipais relacionados à segurança pública.
Realizar pesquisas e estudos para subsidiar a formulação de políticas e ações na área de segurança pública.
Planejamento e gestão urbana.
Promoção do desenvolvimento econômico local.
Infraestrutura e mobilidade urbana.
Promoção da cultura, do turismo e do patrimônio histórico.
Proteção ambiental e gestão de recursos naturais.
Promoção da inclusão social e combate à desigualdade.
Apoio ao empreendedorismo e ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas.
Educação, saúde e assistência social.
Fiscalização e controle de obras e serviços públicos.
Articulação com outras esferas de governo e com a sociedade civil para implementação de políticas públicas integradas.
DENOMINA DE RUA " MARIA DEUSIMAR DE GOIS" A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PRÓXIMO A CE 085, PRÓXIMO AO TREVO QUE INTERLIGA SÃO GONÇALO AO BAIRRO DA PASSAGEM, NO MUNICÍPIO DE [...]
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO GONÇALO DO AMARANT [...]
INSTITU A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE A DESIGUALDADE DE GÊNERO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE
INSTITUI A SEMANA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DENOMINADA RUA "FÁTIMA MARIA NOGUEIRA CARIRI" A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA TRAVESSA ARAPIXI AO LADO DA TORRE ORBE, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE [...]
DENOMINA DE ANTÔNIA DE OLIVEIRA ABREU A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL NO DISTRITO DE UMARITUBA, SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, NO BAIRRO CCF, ESTAÇÃO UMARITUBA
DENOMINA DE "RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA" A RUA DA BEIRA RIO QUE DÁ ACESSO A PRINCIPAL DAS CARAPEBAS A DIREITA NO CLUBE ZÉ BENGALA NO DISTRITO DE SIUPÉ
DENOMINA DE FRANCISCO NENÉM SILVA PEREIRA A PRAÇA DA COMUNIDADE DAS CARAÚBAS SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADO NA AV.SÃO FRANCISCO, COMUNIDADE DE CARAÚBAS NO DISTRITO DE [...]
DENOMINA OFICIALMENTE DE JOSÉ EDSON DE MORAES, Á RUA CONHECIDA COMO RUA DO CAJUEIRO, NO DISTRITO DO PECÉM, SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA VINCULADO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO - TRT7 [...]
DENOMINA DE MARIA DO CARMO PEREIRA DE SOUSA A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, NO BAIRO VILA ESPERANÇA, LOTEAMENTO SANTORINI [...]
DENOMINA DE JOAQUIM CORREIA DE SOUZA, A UNIDADE DE APOIO Á SAÚDE DE LAGOA DO MATO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CROATÁ NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE
DENOMINA DE "ERNESTO MOREIRA DE SOUSA" A RUA CONHECIDA COMO LAGOA DO JOÃO DA COSTA QUE DÁ ACESSO A RUA PRINCIPAL DAS FREIXEIRAS NO DISTRITO DE SIUPÉ
DENOMINA DE "ARMANDO LOPES DE OLIVEIRA", NA GAMELEIRA, NO TRECHO CONHECIDO COMO ARRASTÃO QUE DPA ACESSO AS FLEXEIRAS NO DISTRITO DE SIUPÉ.
DENOMINA DE MARIA ALVENISA DOS SANTOS PINHEIRO, A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA COMINUDADE DE MACEIÓ, NO DISTRITO DE TAIBA, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE [...]
DENOMINA DE AVENIDA MARIA DE LURDES CAVALCANTE BRITO, A AVENIDA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO DISTRITO PECÉM, QUE SE ENCONTRA COM A RUA RAIMUNDO LAUREANO, MUNICÍPIO D [...]
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº006, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE)
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPVS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESCRITÓRIOS VIRTUAIS, CENTRO DE NEGÓCIOS , COWORKINGS E ASSEMELHADOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, E DÁ OU [...]
DENOMINA DE FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, NO BAIRRO VILA ESPERANÇA, LOTEAMENTO SANTORINI
DENOMINA DE ANTONIO EURIVAM PENAS, A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, SITUADO NO BAIRRO PASSAGEM, PRÓXIMO A SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
DENOMINA DE ANTONIO BATISTA DA SILVA, A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, SITUADO NO DISTRITO DE TAÉBA, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
DENOMINA DE MARIA MARTINS DE SOUZA, A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SIUPÉ, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
DENOMINA DE JOSÉ VIEIRA PESSOA , A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SIUPÉ, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
DENOMINAÇÃO DE JORGE LUÍS SOARES DE OLIVEIRA A ARENINHA CARAÚBAS, SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DAS CARAÚBAS, NO DISTRITO DO PECÉM, NO MUNICÍPIO DE S [...]
DENOMINA DE MARIA DE FÁTIMA PONCIANO DA SILVA, O CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ABC DO PECEM, SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, NO DISTRITO DE PECEM NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO [...]
DENOMINA DE COLETA GOMES DE MESQUITA , A PRAÇA MUNICIPAL DO NOVO TORÉM, SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SIUPÉ, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO E [...]
DENOMINA DE JOSÉ RAMOS DE SOUZA , A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE QUEIMADAS, NO DISTRITO DE SIUPÉ, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
DENOMINA DE LUIZ DA COSTA DE OLIVEIRA , A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SIUPÉ, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
DENOMINA DE MARIA CLEIDE MONTEIRO MENDES , A PRAÇA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO VILA ESPERANÇA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024 (SEGUNDA-FERIA), REFERENTE AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS TURÍSTICOS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA , A ÁREA DO BAIXO CURSO DO RIO SÃO GONÇALO ( BARTRAMAR DA TAÍBA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.592.283,04 (TRÊS MILHÕES, QUINHENT [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23.898.714,23 ( VINTE E TRÊS MILHÕES [...]
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PRORROGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº008/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PRORROGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PRORROGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.069.350,31 ( VINTE E QUATRO MILHÕE [...]
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS OU RECIPIENTES DE VIDRO, BEM COMO DE CHURRASCOS EM ESPETINHOS, EM T [...]
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS OU RECIPIENTES DE VIDRO, BEM COMO DE CHURRASCOS EM ESPETINHOS, EM TODA A EXTEN [...]
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17 DE 27 DE JUNHO DE 2024, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, ATRAVÉS DAS PARCERIAS PÚBLICOS [...]
FICA CRIADO O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARA
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.143.524,00 ( CINCO MILHÕES CENTO E [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.305.489,09 ( DEZESSEIS MILHÕES, T [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 21.605.587,26 ( VINTE E UM MILHÕES, S [...]
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1864 DE 02 DE ABRIL DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, QUE CRIOU A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS 30 (QUINTA-FEIRA) E 31 (SEXTA-FEIRA) DE MAIO DE 2024, EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO RELIGIOSA DE CORPUS CHRISTI
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.300.000,00 ( OITO MILHÕES, TREZENTO [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.128.903,02 ( DEZ MILHÕES, CENTO E [...]
REGULAMENTA O CUSTEIO DE DESPESAS PARA ATLETAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, CONFORME O ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.820, DE 24 DE AGOSTO DE 2023, E DÁ OUTRAS [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL R [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.691.000,00 ( TRÊS MILHÔES, SEISCEN [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.961.265,57 ( VINTE E DOIS MILHÕES, [...]
DECRETO PONTO FACULTATIVO O DIA 28 DE MARÇO (QUINTA-FEIRA) E FERIADO O DIA 29 DE MARÇO (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 18 E 19 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.295.600,00 ( TREZE MILHÕES, DUZEN [...]
CONCEDE REAJUSTE AOS PROFISSIOANIS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, PARA CUMPR [...]
RESOLVE CONCEDER CARGA HORÁRIA REDUZIDA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), A(O) SERVIDOR(A), POR TER COMPLETADO 22 (VINTE E DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA, CONFORME [...]
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, [...]
CONFORME CAPÍTULO III, ARTIGO 82 A 87 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS.
Dispõe sobre a designação da servidora concursada RAIMUNDA VALDIENE PEREIRA DO NASCIMENTO, para desempenhar a função EXECUTADORA DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO UMC. [...]
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, [...]
RESOLVE EXONERAR SERVIDOR CONFORME SEU PEDIDO EXPRESSO.
RESOLVE CONCEDER CARGA HORÁRIA REDUZIDA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), A(O) SERVIDOR(A), POR TER COMPLETADO 22 (VINTE E DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA, CONFORME [...]
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, [...]
Conforme o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 19 da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993, modificada pela Lei Complementar n° 003/2007, de 21 de maio de 2007, [...]
CONFORME CAPÍTULO III, ARTIGO 82 A 87 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS.
RESOLVE CONCEDER CARGA HORÁRIA REDUZIDA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), A(O) SERVIDOR(A), POR TER COMPLETADO 22 (VINTE E DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA, CONFORME [...]
RESOLVE FAZER RETORNO AO HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO AO SERVIDOR, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR N°. 001/93, DE 29 DE ABRIL DE 1993 [...]
Conforme o que dispõe o Regime Jurídico Único, em seu Capítulo IV, Artigo 88, inciso V e artigo 98 e seus parágrafos, RESOLVE interromper Licença para Atividades Políticas [...]
RESOLVE DECLARAR VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, OCUPADO PELA SERVIDORA ANTONIA EDNA FERREIRA SOUSA, POR MOTIVO DE POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.