DECRETA PONTO FACULTATIVO EM RELAÇÃO AO EXPEDIENTE DOS DIAS 19 DE MARÇO (QUINTA-FEIRA) E 20 DE MARÇO (SEXTA-FEIRA) DE 2020.
ALTERA O DECRETO Nº 2.154, DE 14 DE AGOSTO DE 2013, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E NA LEI FEDERAL Nº 10.520 E 17 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DEFINE REGRAS ESPECÍFICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ( LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E DA LEI FEDERAL Nº 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS