Marcelo Ferreira Teles
Prefeito(a)
Marcelo Ferreira Teles - atual prefeito de São Gonçalo do Amarante é bacharel em Pedagogia (Universidade Estadual Vale do Acaraú) e especialista em Matemática e Educação Profissional (Universidade Federal de Juiz de Fora). Em 1995, iniciou sua carreira como professor. Lecionou nas es [...]
Maria Bethrose Fontenele Araujo
Vice-prefeito(a)
Presidente
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Assessor Especial de Empreendorismo e Inovação
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Presidente do Ipsga
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Procurador(a) Geral do Município
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Secretário(a)
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Secretário(a)
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Secretário(a)
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Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico
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Rua Salvador Riomar , Nº 210 - Centro - CEP: 62.670-000
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Rua Vereador Chico Albenir , Nº 112 - Centro - CEP: 62.670-000
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Secretário(a)
Rua Dona Mocinha , Nº 10 - Pecém - CEP: 62.670-000
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srp@saogoncalodoamarante.ce.gov.br
Análise e controle de acidentes de trânsito.
Emissão de licenças e autorizações relacionadas ao trânsito e transporte.
Fiscalização do trânsito urbano e rodoviário.
Implementação de políticas e projetos de educação para o trânsito.
Integração com outros órgãos e entidades relacionados ao trânsito e transporte.
Manutenção e melhoria da sinalização viária.
Pesquisa e estudos para o aprimoramento das políticas de trânsito e transporte.
Planejamento e gestão da mobilidade urbana.
Promoção de campanhas e ações educativas para a conscientização da comunidade.
Regulamentação e controle do transporte público e privado no município.
MELHORAR E SIMPLIFICAR O AMBIENTE DE NEGÓCIOS DO MUNICIPIO
DISPONIBILIZAR CAPACITAÇÃO PARA MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES
OFERECER APOIO A PEQUENOS NEGÓCIOS
ATUAR LADO A LADO COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Administração do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais.
Análise e concessão de benefícios previdenciários de acordo com a legislação vigente.
Colaboração com órgãos governamentais e entidades relacionadas para o aprimoramento da previdência dos servidores públicos municipais.
Educação financeira e previdenciária para os servidores públicos municipais.
Fiscalização e controle das contribuições previdenciárias dos servidores e do ente público empregador.
Gestão dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.
Investimento e gestão dos recursos do fundo previdenciário de forma prudente e responsável.
Manutenção de sistemas e tecnologias para garantir a eficiência operacional e a segurança das informações.
Prestação de informações e atendimento aos beneficiários, assegurando a transparência e o acesso à informação.
Realização de avaliações atuariais para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Representação judicial e extrajudicial do município.
Elaboração de pareceres jurídicos.
Consultoria jurídica aos órgãos municipais.
Defesa do interesse público em processos administrativos e judiciais.
Negociação e celebração de acordos em litígios.
Acompanhamento da legislação e jurisprudência relevantes para o município.
Promoção da legalidade e da transparência na gestão pública.
Atuação na cobrança e recuperação de créditos municipais.
Orientação e capacitação dos servidores municipais em questões jurídicas.
Realização de estudos e análises jurídicas para subsidiar a tomada de decisões do poder executivo municipal.
Articulação com outras instituições governamentais e não governamentais
Avaliação de necessidades sociais e elaboração de planos de intervenção
Capacitação de profissionais e voluntários envolvidos na assistência social
Desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas para a promoção do bem-estar social
Gestão de programas de assistência social
Monitoramento e avaliação de resultados das políticas e programas sociais
Prestação de serviços de acolhimento e apoio a grupos vulneráveis
Promoção de ações de inclusão e igualdade de oportunidades
Elaboração e implementação de políticas de transparência e controle social.
Fiscalização e auditoria interna dos órgãos e entidades da administração pública.
Gestão da ouvidoria, garantindo o recebimento e tratamento adequado das manifestações dos cidadãos.
Desenvolvimento e gestão de sistemas de informações e dados públicos.
Capacitação e treinamento de servidores públicos em temas relacionados à transparência e controle.
Coordenação de programas de integridade e combate à corrupção.
Articulação com outros órgãos e entidades públicas, bem como com a sociedade civil, para promover a transparência e o controle social.
Monitoramento e avaliação das ações e políticas implementadas, visando aprimorar continuamente os processos de controle e transparência.
Articulação com outras esferas de governo, instituições culturais e sociedade civil para o fortalecimento da cultura.
Educação e formação cultural, incluindo programas educativos e de capacitação.
Elaboração e implementação de políticas culturais.
Estímulo ao empreendedorismo cultural e à economia criativa.
Fomento à produção artística e cultural, incluindo apoio a artistas e grupos culturais.
Gestão de equipamentos culturais, como teatros e bibliotecas.
Integração da cultura em outras políticas públicas, como educação, turismo e desenvolvimento urbano.
Preservação do patrimônio cultural, incluindo a proteção de bens materiais e imateriais.
Promoção da cultura digital e novas formas de expressão cultural.
Promoção de eventos culturais, festivais e exposições.
Apoio técnico e capacitação aos agricultores e comunidades rurais.
Articulação com outros órgãos governamentais e instituições para integração de ações e recursos.
Definição de estratégias para mitigação dos impactos das mudanças climáticas na agricultura.
Desenvolvimento e fortalecimento da infraestrutura rural.
Estímulo à adoção de tecnologias sustentáveis na produção agrícola.
Formulação e implementação de políticas públicas para o desenvolvimento agrário e rural.
Gestão de programas de incentivo à produção agrícola e agroindustrial.
Monitoramento e avaliação dos impactos das políticas e ações implementadas.
Promoção da agricultura familiar e da segurança alimentar.
Promoção do desenvolvimento sustentável das áreas rurais, considerando aspectos econômicos, sociais e ambientais.
Elaboração e implementação de políticas públicas de desenvolvimento econômico.
Promoção de investimentos e atração de empresas para a região.
Desenvolvimento de programas de capacitação e incentivo ao empreendedorismo.
Gestão de projetos voltados para o desenvolvimento sustentável.
Análise e monitoramento de indicadores econômicos e ambientais.
Fomento à inovação e à tecnologia.
Coordenação de parcerias público-privadas e cooperação internacional.
Apoio à diversificação econômica e ao fortalecimento de cadeias produtivas locais.
Articulação com outros órgãos governamentais e instituições da sociedade civil.
Comunicação e prestação de informações sobre oportunidades de negócios e políticas públicas.
Articulação com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade civil.
Atendimento às demandas e necessidades específicas de cada região ou comunidade.
Desenvolvimento curricular e pedagógico.
Desenvolvimento de estratégias para redução da evasão escolar.
Elaboração e implementação de políticas educacionais.
Estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas.
Gestão de recursos humanos, financeiros e materiais.
Implementação de tecnologias educacionais e recursos digitais.
Monitoramento e avaliação do desempenho educacional.
Promoção da formação continuada de professores e gestores.
Promoção da participação e engajamento da comunidade escolar.
Promoção de programas de inclusão e diversidade.
Promoção de uma cultura de avaliação e melhoria contínua.
Resolução de conflitos e mediação de interesses diversos dentro do contexto educacional.
Supervisão e avaliação de instituições de ensino.
Elaboração e implementação de políticas públicas voltadas para o esporte e a juventude.
Gestão de recursos financeiros, humanos e materiais destinados às atividades esportivas e de lazer.
Promoção e fomento da prática esportiva em diversas modalidades e faixas etárias.
Desenvolvimento de programas de formação e capacitação de atletas, treinadores e gestores esportivos.
Organização e apoio à realização de eventos esportivos locais, regionais e nacionais.
Incentivo à participação de jovens em atividades esportivas, recreativas e de voluntariado.
Implantação e manutenção de infraestruturas esportivas e espaços de lazer acessíveis à comunidade.
Promoção da inclusão social e combate à exclusão através do esporte.
Parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e comunidade para o desenvolvimento de projetos esportivos e de juventude.
Estímulo à pesquisa científica e tecnológica aplicada ao esporte e à juventude.
Desenvolvimento de políticas de prevenção ao uso de drogas, violência e outras problemáticas enfrentadas pela juventude.
Estímulo à prática de esportes adaptados para pessoas com deficiência.
Monitoramento e avaliação de programas e projetos desenvolvidos pela secretaria.
Articulação com outras esferas do governo e órgãos relacionados ao esporte, à educação, à saúde e à segurança.
Promoção da cultura de paz, diálogo e resolução pacífica de conflitos entre os jovens.
Análise e controle orçamentário, incluindo elaboração e acompanhamento do orçamento municipal.
Arrecadação de tributos.
Contabilidade pública.
Gestão de recursos financeiros.
Elaboração e execução do orçamento público.
Análise e controle de despesas.
Auditoria interna.
Planejamento financeiro.
Controle e fiscalização fiscal.
Gestão da dívida pública.
Prestação de contas e transparência financeira.
Apoio à gestão do prefeito e demais autoridades municipais, fornecendo subsídios e assessoramento técnico para tomada de decisões.
Articulação com as demais esferas de governo (estadual e federal) e com organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos e programas em benefício da comunidade.
Coordenação das ações dos diversos órgãos e secretarias municipais, visando à integração e eficiência na implementação das políticas públicas locais.
Coordenação das atividades relacionadas à comunicação institucional da prefeitura, garantindo transparência e acesso à informação por parte da população.
Elaboração e implementação de planos e programas de governo municipal, alinhados com as necessidades e demandas da população local.
Fiscalização e controle das atividades desenvolvidas pelos órgãos municipais, garantindo o cumprimento das leis e normas vigentes.
Gestão de convênios e parcerias com outras instituições públicas e privadas para realização de obras, serviços e projetos de interesse municipal.
Monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais, visando à melhoria contínua dos serviços prestados à comunidade.
Participação em conselhos municipais e outras instâncias de participação popular, promovendo o diálogo e a participação cidadã na gestão pública.
Promoção da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento urbano, com foco na preservação dos recursos naturais e no planejamento urbano integrado.
Promoção do desenvolvimento econômico e social do município, por meio de políticas de incentivo à geração de emprego e renda, ao empreendedorismo e à inclusão produtiva.
Representação do município em eventos, reuniões e negociações com outras cidades, órgãos estaduais e federais, e instituições internacionais.
Coordenação de políticas de preservação do patrimônio histórico e cultural.
Coordenação de programas de capacitação e treinamento para profissionais da área de infraestrutura.
Desenvolvimento e manutenção de espaços públicos, como praças, parques e áreas verdes.
Elaboração de estudos de impacto ambiental e urbanístico.
Elaboração e execução de políticas de mobilidade urbana.
Fiscalização de obras e projetos.
Gestão de programas de habitação popular.
Gestão de projetos de urbanização e reurbanização.
Implantação e manutenção de sistemas de drenagem pluvial.
Implementação de políticas de acessibilidade urbana.
Manutenção e conservação de infraestruturas urbanas.
Planejamento e execução de políticas de combate às enchentes e deslizamentos.
Planejamento e gestão de obras públicas.
Promoção de parcerias público-privadas (PPPs) para o desenvolvimento urbano.
Desenvolvimento e execução de projetos de arborização urbana e recuperação de áreas degradadas.
Elaboração e implementação de políticas ambientais e urbanísticas.
Fiscalização e controle do cumprimento das normas ambientais e urbanísticas.
Licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental.
Monitoramento da qualidade ambiental e dos indicadores de sustentabilidade urbana.
Planejamento e gestão do uso do solo urbano.
Planejamento e implementação de medidas de adaptação às mudanças climáticas e de mitigação dos seus efeitos.
Promoção de ações de educação ambiental e sensibilização da comunidade.
Promoção de parcerias e cooperação com outras instituições governamentais e não governamentais.
Proteção e conservação de áreas verdes, recursos hídricos e áreas de preservação permanente.
Articulação com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e setor privado para o desenvolvimento de parcerias e ações integradas.
Elaboração e implementação do plano diretor municipal.
Gestão de recursos humanos, incluindo seleção, capacitação e avaliação de servidores.
Implementação de sistemas de gestão e tecnologias da informação para aprimorar a eficiência e a eficácia da administração municipal.
Monitoramento e avaliação de políticas públicas municipais.
Prestação de serviços de atendimento ao cidadão, garantindo acesso à informação e transparência na gestão pública.
Promoção da inovação e da modernização administrativa, visando a melhoria contínua dos processos e serviços oferecidos à população.
Coleta e análise de dados epidemiológicos e estatísticas de saúde.
Educação em saúde e promoção de hábitos saudáveis na comunidade.
Fiscalização sanitária de estabelecimentos comerciais, alimentícios e de saúde.
Gestão de programas de saúde mental e de combate ao uso de drogas.
Gestão de serviços de atenção básica e unidades de saúde da família.
Planejamento e execução de ações de resposta a desastres e emergências de saúde pública.
Promoção de campanhas de vacinação e prevenção de epidemias.
Supervisão e regulação de serviços hospitalares e ambulatoriais.
Planejamento e gestão de políticas de saúde pública.
Coordenar e supervisionar as atividades das forças policiais municipais.
Desenvolver programas de prevenção ao crime e à violência, especialmente voltados para grupos vulneráveis.
Elaborar e implementar políticas de segurança pública em conformidade com as diretrizes nacionais e estaduais.
Estabelecer parcerias com órgãos estaduais, federais e sociedade civil para a promoção da segurança comunitária.
Garantir a integração e a articulação entre os diversos órgãos municipais envolvidos na promoção da segurança e defesa social.
Gerenciar recursos financeiros e humanos destinados à segurança pública municipal.
Prestar assistência e apoio às vítimas de crimes e violência, garantindo-lhes acesso à justiça e aos serviços de proteção social.
Promover a formação e capacitação contínua dos profissionais de segurança pública municipal.
Realizar ações de fiscalização e controle para garantir o cumprimento das leis e regulamentos municipais relacionados à segurança pública.
Realizar pesquisas e estudos para subsidiar a formulação de políticas e ações na área de segurança pública.
Planejamento e gestão urbana.
Promoção do desenvolvimento econômico local.
Infraestrutura e mobilidade urbana.
Promoção da cultura, do turismo e do patrimônio histórico.
Proteção ambiental e gestão de recursos naturais.
Promoção da inclusão social e combate à desigualdade.
Apoio ao empreendedorismo e ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas.
Educação, saúde e assistência social.
Fiscalização e controle de obras e serviços públicos.
Articulação com outras esferas de governo e com a sociedade civil para implementação de políticas públicas integradas.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE 50% DA CARGA HORÁRIA DESTINADA AO PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO EM REGIME DOMICILIAR PELOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL [...]
RESOLVE CONCEDER PROGRESSAO AO SERVIDOR, CONFORME LEI Nº 1.861/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
RESOLVE CONCEDER PROGRESSAO AO SERVIDOR, CONFORME LEI Nº 1.861/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
RESOLVE CONCEDER PROGRESSAO AO SERVIDOR, CONFORME LEI Nº 1.861/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
RESOLVE CONCEDER PROGRESSAO AO SERVIDOR, CONFORME LEI Nº 1.861/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
RESOLVE CONCEDER PROGRESSAO AO SERVIDOR, CONFORME LEI Nº 1.861/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
RESOLVE CONCEDER PROGRESSAO AO SERVIDOR, CONFORME LEI Nº 1.861/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
RESOLVE CONCEDER PROGRESSAO AO SERVIDOR, CONFORME LEI Nº 1.861/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
RESOLVE CONCEDER PROGRESSAO AO SERVIDOR, CONFORME LEI Nº 1.861/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
RESOLVE CONCEDER PROGRESSAO AO SERVIDOR, CONFORME LEI Nº 1.861/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
RESOLVE CONCEDER PROGRESSAO AO SERVIDOR, CONFORME LEI Nº 1.861/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
RESOLVE CONCEDER PROGRESSAO AO SERVIDOR, CONFORME LEI Nº 1.861/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
RESOLVE CONCEDER PROGRESSAO AO SERVIDOR, CONFORME LEI Nº 1.861/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 596/1998, DE 26 DE MAIO DE 1998, E MODIFICADA PELAS LEIS Nº 653/2000, DE 09 DE MARÇO DE 2000 E 738/2002, DE 24 DE JUNHO DE 2002, RESOLVE C [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 596/1998, DE 26 DE MAIO DE 1998, E MODIFICADA PELAS LEIS Nº 653/2000, DE 09 DE MARÇO DE 2000 E 738/2002, DE 24 DE JUNHO DE 2002, RESOLVE C [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 596/1998, DE 26 DE MAIO DE 1998, E MODIFICADA PELAS LEIS Nº 653/2000, DE 09 DE MARÇO DE 2000 E 738/2002, DE 24 DE JUNHO DE 2002, RESOLVE C [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 596/1998, DE 26 DE MAIO DE 1998, E MODIFICADA PELAS LEIS Nº 653/2000, DE 09 DE MARÇO DE 2000 E 738/2002, DE 24 DE JUNHO DE 2002, RESOLVE C [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIR [...]
DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR, REGIDO PELO EDITAL N° 002/2025 - [...]
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PRÊMIO MÉRITO EDUCACIONAL AMARANTINO, DESTINADO A PREMIAR PROFESSORES, ESTUDANTES, DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, FORMADORES, SUPERVI [...]
RESOLVE designar MILENA SOARES FERREIRA, Secretária da SECRETARIA DE SAÚDE, do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, para desempenhar a função de ordenador de despesas d [...]
RESOLVE designar ROBERT RONNEY DAMASCENO AVILA, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO NA SECRETARIA DE FINANÇAS
RESOLVE designar LEONARDO CHRISTHYAN RIBEIRO NOBRE, para ordenador de despesas NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO de Saõ Gonçalo do Amarante.
RESOLVE destituir MARIA ISABEL MOREIRA DO CARMO da Secretaria de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, da função de ordenador de despesas da referida Secretaria. [...]
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO LICENCIAMENTO URBANÍSTICO E AO CONTROLE AMBIENTAL DOS EMPREENDIMENTOS ENQUADRADOS NO GRUPO 28.00 SISTEMAS DE COMUNI [...]
CONFORME CAPÍTULO III, ARTIGO 82 A 87 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.