Secretaria da Assistência Social

Proteção à família e a indivíduos e grupos em situação de vunerabilidade

A SAS – Secretaria da Assistência Social trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 586 de 16/03/98, Lei Municipal nº 656 de 09/03/00 e Lei Municipal nº1149 de 01/02/13, e tem como principais atribuições promover as Políticas de Desenvolvimento Social e Trabalho, gerando a inclusão social, a proteção à família, aos indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade social e aos trabalhadores, visando sempre a finalidade pública.

stds_sga@yahoo.com.br
(85) 3315-4470
Rua Eretides Martins, 112, Centro, São Gonçalo do Amarante/CE, CEP.: 62.670-000
Segunda a quinta-feira: 7h30 - 11h30 / 13h00 - 17h00
Sexta-feira: 7h30 - 13h30

SERVIÇOS

  • Tem como objetivo produzir e sistematizar informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos.
  • Responsável pela execução dos programas habitacionais no Município: Aluguel Social, Programa Casa Verde Amarela (já em fase de andamento no município): responsável pela regularização latifundiária e melhoramento de residências, Programa Pró Moradia (aguardando definição do Governo Federal): construção de conjuntos habitacionais.
  • O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
  • Atendimento Jurídico na área cível e direito de família aos usuários que comprovem a vulnerabilidade social, bem como divórcios extrajudiciais, fornecendo a isenção da taxa cartorária.
  • Serviço Ofertado para todos os munícipes, mediante prévio agendamento.
  • Com a missão de formular, propor e articular políticas públicas de promoção de igualdade de gênero para as mulheres do município, a Coordenadoria da mulher promove campanhas e palestras com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, impulsionando a autonomia financeira e viabilizando a inserção de mulheres no mercado de trabalho, através da qualificação profissional.
  • O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da Assistência Social que atende pessoas que vivenciam situações de violações de direitos ou de violências. Uma pessoa será atendida no CREAS, entre outras situações, por sofrer algum tipo de assédio, de discriminação, de abuso, de violência ou por demandar cuidados em razão da idade ou deficiência. (KIT BEBÊ (BENEFÍCIO EVENTUA; AUXILIO FUNERAL; CESTA BÁSICA VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA; ALUGUEL SOCIAL; SERVIÇOS CARTORÁRIOS; CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS)
  • Acompanhamento das ações desenvolvidas pelos Conselhos virgentes, tendo como objetivo priorizar e fortalecer o elo entre a sociedade civil e o poder público para elaboração e execução de politicas públicas.
  • O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Esta medida é excepcional e provisória, e não deve ultrapassar 18 meses. Existem três modalidades de acolhimento por medida de proteção, e o acolhimento em família acolhedora é uma dessas. Diferente dos abrigos institucionais (em que há educadores contratados), trata-se de uma modalidade em que a criança ou adolescente é cuidada temporariamente por uma outra família: a família acolhedora. Essa família é parte do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e, durante o período de acolhimento, assume todos os cuidados e a proteção da criança e/ou do adolescente.
  • A inclusão social de jovens no mercado de trabalho, visando o desenvolvimento de competências teóricas e práticas que auxiliem na preparação para o mundo do trabalho.
  • É um programa que visa contribuir para a promoção do envelhecimento ativo e saudável e, consequentemente, para a participação e inclusão da pessoa idosa no contexto atual.
  • Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, dentre outros.
  • Programa do Governo Federal, acompanhado pelo Município que atende 150 famílias em situação de vulnerabilidade, bem como 10 Associações e 20 Escolas da Rede Municipal de ensino.
  • Atendimento presencial e telefônico as crianças, adolescents e suas famílias. Encaminhamento para Rede de Proteção Municipal. Gerir as ações do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes. Articular e Mobilizar as Ações do Selo Unicef e Programas afins. Promover o diálogo e a intersetorialidade das Políticas Públicas Municipais. Planejar, Coordenar, Supervisionar e avaliar Planos, Programas e Projetos na Política da Infância Municipal. Promover ações e campanhas de sensibilização e enfrentamento das violações de direitos das crianças e adolescentes.

Secretários

Georgia Maria Lopes Fontenele Teles

Secretária Municipal

Gilberto Uchôa do Nascimento

Secretário Executivo

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