Procuradoria Geral do Município

Instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas, judiciais e extrajudiciais do Município.

Em cumprimento aos ditames da Lei Federal nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e no compromisso de dar ampla divulgação aos atos, ações e programas da gestão pública municipal, o Município de São Gonçalo do Amarante/CE, vem divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, contendo os principais serviços disponibilizados aos cidadãos e usuários por cada órgão da administração pública municipal direta e indireta.

A Procuradoria Geral do Município trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criada pela Lei Municipal nº 586/1998, modificada pela Lei Municipal nº 656/2000 e Lei Municipal nº 964/2008 e 1149/2013, é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas, judiciais e extrajudiciais do Município, sendo responsável, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas suas atividades de consultoria jurídica, à exceção de suas autarquias, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

procsaogoncalo@gmail.com
(85) 4042-0748
Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 – São Gonçalo do Amarante – CE
Segunda a quinta-feira: 7h30 - 11h30 / 13h00 - 17h00
Sexta-feira: 7h30 - 13h30

NÃO EXISTEM SERVIÇOS DESTA PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL PRESTADOS AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO, SENDO APENAS DE CARÁTER INTERNO E INSTITUCIONAL.

Procurador Geral do Município

Emmanuela Freitas Gondim Rocha

Procuradora Geral do Município

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