COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL

Responsável pelos fluxos jurídicos-administrativos que contemplem atos e fatos jurídicos, urbanísticos, ambientais e principalmente sociais com o objetivo de dar ordenamento territorial urbano para os cidadãos que habitam os locais que padecem com o desordenamento social e urbano.

Em cumprimento aos ditames da Lei Federal nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dosserviços públicos da administração pública, bem como a Lei Municipal que regulamenta a lei federal no âmbito no município de São Gonçalo do Amarante, e no compromisso de dar ampla divulgação aos atos, ações e programas da gestão pública municipal, o Município de São Gonçalo do Amarante/CE, vem divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, contendo os principais serviços disponibilizados aos cidadãos e usuários por cada órgão da administração pública municipal direta e indireta.

A Coordenadoria atua pelos seguintes segmentos: MEDIDAS JURÍDICAS: Focam na solução de problemas de domínio. Referente aos casos em que as medidas cabíveis são aplicadas visando a execução da missão; MEDIDAS URBANÍSTICAS: Tratam de propor em conjunto com as Secretarias responsáveis, as soluçõespara a regularização de infraestrutura básica ao cidadão que faz parte da política pública emquestão; MEDIDAS AMBIENTAIS: Visam a busca e apresentação de soluções para auxiliar na superação dos problemas de áreas ocupadas em desacordo com os licenciamentos ambientais; MEDIDAS SOCIAIS: Através de programas específicos, agem diretamente nadignidade do cidadão de baixa renda que, do processo se beneficia, retornando assim o exercício do direito à habitação e atingindo diretamente na sua qualidade de vida.

refundsga@gmail.com
(85) 4042-0748
Capitão Procópio, nº 67 (Praça da Matriz) - Salas 5, 6, e 7 – CEP: 62.670-000 – São Gonçalo do Amarante – CE
Segunda a quinta-feira: 8h - 12h / 13h00 - 17h00.
Sexta-feira: 8h - 13h30

SERVIÇOS

  • Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. Tendo em vista as isenções e particularidades deste tipo
  • Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informados ocupados por população não qualificada no REURB S.
  • Acesso a regularização para os cidadãos que residem em áreas do INCRA no município através da implantação de um núcleo municipal para atendimentos do órgão.

Coordenador

Francisco Mateus Rocha Gomes

Coordenador de Regularização Fundiária Urbana e Rural

NOTÍCIAS PMSGA

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