ASSESSORIA ESPECIAL DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

Planejar e elaborar, sob a orientação da Secretaria de Governo, projetos visando o fomento e o desenvolvimento do micro e pequeno empreendedorismo local.

Em cumprimento aos ditames da Lei Federal nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e no compromisso de dar ampla divulgação aos atos, ações e programas da gestão pública municipal, o Município de São Gonçalo do Amarante/CE, vem divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, contendo os principais serviços disponibilizados aos cidadãos e usuários por cada órgão da administração pública municipal direta e indireta.
A Assessoria Especial de Empreendedorismo e Inovação trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 1.396 de 01/01/17, e tem como principais atribuições planejar e elaborar, sob a orientação da Secretaria de Governo, projetos visando o fomento e o desenvolvimento do micro e pequeno empreendedorismo local.

edipo.natan@yahoo.com.br
(85) 98204-7905
Avenida Santos Dumont, S/N, Centro (Por trás da Igreja Matriz)– CEP: 62.670-000 – São Gonçalo do Amarante – CE
Segunda a quinta-feira: 7h30 - 11h30 / 13h00 - 17h00
Sexta-feira: 7h30 - 13h30

SERVIÇOS

  • Oferecer informações gerais sobre formalização, alteração e baixa de empresas.
  • Orientações acerca dos benefícios previdenciários; pessoa jurídica; contratação de funcionário; dispensa de contador, como também deus deveres: Emissão e Pagamento dos DAS, Declaração Anual do MEI; Guarda de Documentos Fiscais.
  • Apoio na formalização de novos negócios que se enquadram como MEI, por meio de acesso e lançamento das informações no Portal do Empreendedor e emissão da respectiva declaração.
  • Emissão por meio do Portal do Empreendedor quando solicitado da Guia de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, que deve ser pago mensalmente pelo MEI, como também apoio na realização da sua Declaração Anual junto a Receita Federal do Brasil.
  • Serviço de Assessoria Contábil como: i) emissão de documentos fiscais, documentos fiscais de compra de mercadorias ou insumos, preenchimento do “Relatório Mensal das Receitas Brutas” (que é um documento obrigatório), etc; ii) Consultoria para gestão, controle financeiro ou assessoria financeira possibilitando um diagnóstico atual e uma visão de longo prazo para o crescimento do negócio; iii) Solicitar senhas e cadastros juntos às esferas municipais e/ou estaduais, caso o MEI, precise de autorização para emissão de documentos fiscais ou mesmo credenciar para emissão de forma eletrônica; iv) Elaborar relatórios de “Previsão de Faturamento” e preparar demais documentos para fins de abertura de conta bancária e solicitar máquina de cartão de crédito; v) Gerar certidões negativas para instituições financeiras ou mesmo para participar de licitações, além de muitos outros serviços. vi) Orientação na contratação de um funcionário.
  • Serviços de Assessoria Jurídica junto ao MEI nas: i) Relações de consumo: conta de luz, telefonia, internet, água, cartão de crédito, serviços bancários etc.; ii) Relações tributárias: cobranças indevidas de taxas sindicais, associações, prefeituras etc.; iii) Relações institucionais: contrato assinado, propaganda enganosa etc.
  • Emissão do Alvará de Funcionamento para o MEI
  • Concessão de autorização, permissão e licença para comercialização nos mercados públicos municipais, feiras livres, grandes eventos e quiosque das praças públicas, analisando sua viabilidade e emitindo taxas e demais solicitações para emissão da autorização.
  • Realização de cursos, treinamentos, palestras e capacitações para empreendedores e servidores municipais, de forma direta ou por meio da realização de parcerias
  • Oferta de um conjunto de ações como foco ao fomento da inovação junto aos pequenos negócios do município, por meio da divulgação de estudos e pesquisas, palestras, oficinas e workshop, como também visita de intercâmbio.
  • Concessão de Microcrédito Produtivo e Orientado, com recursos do Fundo Municipal, como orientação de contratação junto a instituições de microcrédito local e regional.

Assessor Especial

Édipo Natan de Freitas Juvêncio

Assessor Especial

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