Quantidade total de membros titulares: 6
I. Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Municípi, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II. Definir os parãmetros de composição, organização e funcionamnto da Conferência;
III. Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluíndo-se os requisits orçamentários para sua consecução;
IV. Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V. Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI. Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento ds mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII. Zela pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;
VII. Manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estuadal de Segurança Alimentar e Nutricional e com o conselho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX. Elaborar e aprovar o seu regimento interno.