Quantidade total de ex-membros titulares: 6
Quantidade total de ex-membros suplentes: 1
I. Orientar e coordenar a aplicação das Polítcas Municipais de atendimento e proteção dos direitos das pessoas idosas;
II. Promover , apoiar e incentivar a criação de organzação destinadas à assistência da pessoa idosa;
III. Promover a descentralização político-administrativa do Município e a participação popular, através de entidades representativas de caráter idôneo com programas e projetos de atendimento aos direitos do idoso;
IV. Propiciar apoio técnico ás organizações de assistência ao idoso, governamentais e não governamentais, no sentido de tornar efetivos os princípios da política nacional do idoso;
V. Subsidiar os órgãos competentes do Município na propositura de ações civeis que visem proteger e assegurar os direitos da pessoa idosa;
VI. Fazer proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política nacional do idoso;
VII. Promover atividades e campanhas de divulgação, formação de opinião pública e esclarecimento sobre os diretos da pessoa idosa;
VIII. Controlar, avaliar e auditar os recursos recebidos por entidades governamentais e não governamentais sediadas no Município, assegurando, assim que as verbas recebidas se destinem à assistência ao idoso;
IX. Solicitar nos órgãos competentes o descredenciamento de instituições destinadas à assistência ao idoso, quando as mesmas não estiverem cumprindo as finalidades propostas e ou comprovado o uso indevido da aplicação dos recursos repassados;
X. Baixar o próprio Regimento interno;
XI. Examinar outros assuntos relativos à area de competência.
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
24/11/2005 | LEI N° 835/2005 | Dispõe sobre a criação do conselho municipal dos direitos dos idosos e dá outras providências. |