CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA: CMDPI
Informações principais
Data criação: 24/11/2005
Secretaria: SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (85) 99233-6516 - (85) 4042-0782
E-mail: conselhocmdpisga@gmail.com
Ex-membros
ANA MARIA MACIEIRA MORAES
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO TITULAR
AURENI CARNEIRO CIPRIANO
TITULAR
CONSELHEIRO TITULAR
FRANCILEIDE DA CUNHA SILVA
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO PRESIDENTE
LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO TITULAR
MÁRDEM JOSÉ MATOS HERCULANO
SECRETARIA DE FINANÇAS
SERVIDOR PÚBLICO
MARIA IVA DA SILVA NUNES
CMDPD
CONSELHEIRO TITULAR

Quantidade total de ex-membros titulares: 6

Ex-suplentes
AILA MARIA DE FREITAS QUEIROZ
SOCIEDADE CIVIL - DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL
CONSELHEIRO SUPLENTE

Quantidade total de ex-membros suplentes: 1

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Atribuições

I. Orientar e coordenar a aplicação das Polítcas Municipais de atendimento e proteção dos direitos das pessoas idosas;

II. Promover , apoiar e incentivar a criação de organzação destinadas à assistência da pessoa idosa;

III. Promover a descentralização político-administrativa do Município e a participação popular, através de entidades representativas de caráter idôneo com programas e projetos de atendimento aos direitos do idoso;

IV. Propiciar apoio técnico ás organizações de assistência ao idoso, governamentais e não governamentais, no sentido de tornar efetivos os princípios da política nacional do idoso;

V. Subsidiar os órgãos competentes do Município na propositura de ações civeis que visem proteger e assegurar os direitos da pessoa idosa;

VI. Fazer proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política nacional do idoso;

VII. Promover atividades e campanhas de divulgação, formação de opinião pública e esclarecimento sobre os diretos da pessoa idosa;

VIII. Controlar, avaliar e auditar os recursos recebidos por entidades governamentais e não governamentais sediadas no Município, assegurando, assim que as verbas recebidas se destinem à assistência ao idoso;

IX. Solicitar nos órgãos competentes o descredenciamento de instituições destinadas à assistência ao idoso, quando as mesmas não estiverem cumprindo as finalidades propostas e ou comprovado o uso indevido da aplicação dos recursos repassados;

X. Baixar o próprio Regimento interno;

XI. Examinar outros assuntos relativos à area de competência.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
24/11/2005 LEI N° 835/2005 Dispõe sobre a criação do conselho municipal dos direitos dos idosos e dá outras providências.
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