CONFORME O QUE DISPÕE A LEI Nº 1.857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, EM SEU ARTIGO 51, RESOLVE ENQUADRAR O(A) SERVIDOR(A) NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, POR MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO CARGO.
CONFORME O QUE DISPÕE A LEI Nº 1.857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, EM SEU ARTIGO 51, RESOLVE ENQUADRAR O(A) SERVIDOR(A) NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, POR MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO CARGO.
RESOLVE nomear KLAUDYANE VIANA MATOS, CPF: 068.670.003-12, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA FARMÁCIA VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE
RESOLVE exonerar FRANCISCO ORLANDO MORAIS DE ALCÂNTARA, CPF: 911.137.843-34, do cargo em comissão de ASSESSOR DE APOIO À CIDADANIA VINCULADO À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
CONFORME CAPÍTULO III, ARTIGO 82 A 87 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS.
RESOLVE nomear ÉRICO GOMES DA SILVEIRA NETO, CPF: 807.405.533-72, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR FINANCEIRO VINCULADO À SECRETARIA DE FINANÇAS
RESOLVE exonerar ÉRICO GOMES DA SILVEIRA NETO, CPF: 807.405.533-72, do cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TESOURARIA VINCULADO À SECRETARIA DE FINANÇAS
RESOLVE exonerar LUANA PINHEIRO SILVA, CPF: 017.271.323-43, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR FINANCEIRO VINCULADO À SECRETARIA DE FINANÇAS
RESOLVE nomear MARJORIE TARSIS DA COSTA SILVA, CPF: 078.958.533-25, para exercer o carqo em comissão de ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO I VINCULADO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
RESOLVE nomear JANAINA OLIVEIRA CRUZ ALVES, CPF: 615.286.503-44, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO II VINCULADO À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
RESOLVE nomear NARCISIO DO NASCIMENTO DUARTE, CPF: 457.079.283-91, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO II VINCULADO À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Conforme o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 19 da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993, modificada pela Lei Complementar n° 003/2007, de 21 de maio de 2007, RESOLVE Tornar sem efeito a Portaria de nº 013.07.02/2024 que concedeu a redução de carga horária a (o) servidor(a), FLADIA SILVA SANTOS PAIVA, revogando a redução de carga horária anteriormente concedida.
RESOLVE designar MÁRDEM JOSÉ MATOS HERCULANO, CPF: 242.032.034-49, Secretário Executivo da SECRETARIA DE FINANÇAS, do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, para desempenhar a função de ordenador de despesas da referida Secretaria
Conforme o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 19 da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993, modificada pela Lei Complementar n° 003/2007, de 21 de maio de 2007, RESOLVE fazer retorno ao horário normal de trabalho a(o) servidor(a), retornando à Carga Horária de 100% (cem por cento), após Licença para acompanhar pessoa da família doente conforme aferição mediante perícia médica.
Conforme o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 19 da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993, modificada pela Lei Complementar n° 003/2007, de 21 de maio de 2007, RESOLVE fazer retorno ao horário normal de trabalho a(o) servidor(a), retornando à Carga Horária de 100% (cem por cento), após Licença para acompanhar pessoa da família doente conforme aferição mediante perícia médica.
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER, SUB JUDICE, REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12, Capítulo III, da Lei Complementar nº. 001/93, de 29 de abril de 1993, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu.