Data da portaria: 20/05/2024
Agente: LUCIANA KELLE MOREIRA LOPES
Cargo: GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Conforme o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 19 da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993, modificada pela Lei Complementar n° 003/2007, de 21 de maio de 2007, RESOLVE fazer retorno ao horário normal de trabalho a(o) servidor(a), retornando à Carga Horária de 100% (cem por cento), após Licença para acompanhar pessoa da família doente conforme aferição mediante perícia médica.