Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
24/04/2026
Data da
ratificação:
24/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
24/04/2026
Valor estimado: R$
200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DO ARTISTA ZÉ CANTOR, A REALIZAR-SE NA TRADICIONAL FESTA DO TRABALHADOR, NO DIA 01 DE MAIO DE 2026, NO DISTRITO DE SIUPÉ, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente ICZ GRAVACOES,PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTOS LTDA(ZE CANTOR foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de
licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo
inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar acontratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá
ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as
quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do
art. 23 da Lei n' 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma
estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em
contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de
até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o
qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão
pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente ICZ GRAVACOES,PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTOS LTDA(ZE CANTOR, inscrita no
CNPJ/MF Nº 43.915.507/0001-88, com o valor de R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa,
mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a
serem alcançados.
Fundamentação legal
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21