Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
04/11/2024
Data da divulgação do
extrato:
04/11/2024
Data da
ratificação:
04/11/2024
Data da divulgação da
ratificação:
04/11/2024
Valor estimado: R$
160.000,00 (cento e sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO REY VAQUEIRO, PARA APRESENTAR-SE NO ANIVERSÁRIO DE 156 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, A SER REALIZADO NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2024, NA SEDE DO MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A banda Rey Vaqueiro colabora com promoção e a divulgação da música brasileira. Seu estilo musical Forrozão e Vaquejada valoriza a referência cultural nordestina do Brasil. Em constante
evolução, aperfeiçoando e lapidando seu repertório, Rey Vaqueiro conquista o coração e os sonhos de todas as gerações amante da boa música nordestina, equilibrando prazer, profissionalismo e o gosto inquestionável de estar em palco. A contratação de show artístico do REY VAQUEIRO SHOWS LTDA, CNPJ Nº 09.487.738/0001-08, atende ao público alvo presente no Aniversário de 156 anos de emancipação política de São Gonçalo do Amarante-Ce. Trata-se uma atração consagrada pela crítica especializada e opinião pública, assegurando os direitos difusos sociais e culturais da
população gonçalense e visitantes.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer dministração. Considerando esse aspecto, a secretaria MunicipaI de Cultura constatou que os valores praticados pela empresa contratada são perfeitamente compatíveis com aquele praticado pela referida empresa junto a outros órgãos/entes em ações semelhantes, utilzando-se da mesma forma de contratação. O valor da contratação será de R$ 160.000,00 (CENTO E SESSEMTA MIL REATS), referente a apresentação artística com duração de 01h 30min (uma hora e trinta minutos)
Em favor de REY VAQUEIRO SHOWS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 09.487.738/0001-08.
Fundamentação legal
ART. 74, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.