Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
24/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
24/10/2024
Data da
ratificação:
24/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
24/10/2024
Valor estimado: R$
44.040,00 (quarenta e quatro mil e quarenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA DO MERCADO PÚBLICO PROVISÓRIO, NO DISTRITO DE CROATÁ. O ESPAÇO SERÁ UTILIZADO PARA A VENDA DE CARNES, FRANGOS E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. SITUADO NA RUA PORFÍRIO DE ARAÚJO, S/N, DISTRITO DE CROATÁ, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SENDO NECESSÁRIO SUA UTILIZAÇÃO POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
As obrigações decorrentes da presente inexigibilidade de licitação serão formalizadas por instrumento de Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de lnfraestrutura, doravante denominada LOCATÁRIA, e a proponente adjudicatária, doravante denominado LOCADOR, que observará os termos da Lei Federal ne 14.133, de2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações, Lei Federal ne 8.245/91 (Lei de Locação de lmóveis Urbanos) e suas alterações, e a Lei Federal ne 10.406/02 (Código Civil).
Justificativa do preço
Avaliações técnicas preliminares indicam que o imóvel selecionado para a locação atende aos requisitos predefinidos de localização, tamanho e condições físicas, conforme preconizado pelo Art. 23, da Lei n" 14.133/2021, que orienta a conformidade do valor estimado da contratação com os valores praticados pelo mercado. O preço da contratação justifica-se pelo fato do imóvel ter sido avaliado pela Secretaria de lnfraestrutura designado para esta finalidade, na forma estabelecida pelo art, 74, inciso V, § 5º, da Lei Federal ne 14.133, cujo resultado aponta para o valor mensal de R$3.670,00 (Três mil, seiscentos e setenta reais), perfazendo o valor global em 12 (doze) meses de R$ 44.040,00 (quarenta e quatro mil e quarenta reais).
Fundamentação legal
A locação de imóvel se fundamenta: a) art.74, inciso V,§ 5º, da Lei Federal ne 14.133, de 2021,que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração; b) na Lei ne 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes; e c) na Lei nº 10.406/2002, que instituiu o Código Civil.