24/05/2010
LEI N° 1047/2010 - INSTITUCIONALIZA A AUTONOMIA DE GESTÃO FINANCEIRA DOS ESTABELECIMENTOS E/OU INSTITUIÇÕS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, COM SUPORTE NOS ANTIGOS 68 E 69 DA LEI FEDERAL N° 4.320. DE 17 DE MARÇO DE 1964.