13/07/2009
LEI N° 985/2009 - ALTERA O ART 41 DA LEI MUNICIPAL N° 582/97, DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIA DISPENSADO PARA AS CONSTRUTORAS DO SEGMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, EXECUTADAS DENTRO SA ÁREA DO TERMINAL PORTUÁRIO DO DISTRITO DE PECÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.