30/09/2004
LEI N° 799/2004 - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A TRANSFERIR AS ESCRITURAS DOS IMÓVEIS (CASAS POPULARES) CONSTRUÍDAS EM TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NO DISTRITO DE PECÉM PARA OS SEUS RESPECTIVOS MORADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.