06/10/2014
LEI N° 1274/2014 - ALTERA E ACRESCENTA O PARÁGRAFO PRIMEIRO AO ART. 2°, DA LEI 1269/2014, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, CONFORME A LEI FEDERAL N° 12.944 DE 17 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.