O Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante, por meio do Decreto nº 7.088/2025, regulamentou o uso de equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como "paredões de som", durante o período carnavalesco de 2025. A medida visa garantir a organização e a segurança durante as festividades, atendendo ao clamor popular por uma celebração organizada e respeitosa.
A Cidade do Som, localizada no aterro da Praia do Pecém, será o espaço exclusivo para a utilização desses equipamentos, permitida apenas entre 14h e 19h, nos dias 1º a 4 de março de 2025. Para participar, os interessados devem realizar o credenciamento online, que estará disponível no site oficial do Governo de São Gonçalo do Amarante das 12h do dia 27 de fevereiro até as 17h do dia 28 de fevereiro.
Vagas limitadas e regras de utilização
Serão disponibilizadas 40 vagas por dia, sendo 40 para sábado (1º de março) e segunda-feira (3 de março), e outras 40 para domingo (2 de março) e terça-feira (4 de março). Os veículos e equipamentos sonoros devem ser cadastrados previamente, e os responsáveis receberão uma identificação oficial, que será validada nos dias 1º e 2 de março, na Cidade do Som.
É importante ressaltar que o trânsito com os equipamentos de som em funcionamento fora do aterro da Praia do Pecém está estritamente proibido. Além disso, os equipamentos devem ser transportados com proteção acústica, cobrindo integralmente os alto-falantes, e o funcionamento com porta-malas aberto ou semiaberto será considerado infração.
Contexto de proibições anteriores
Vale destacar que o uso de "paredões de som" já foi proibido em anos anteriores, conforme estabelecido pela Portaria nº 02/2021, assinada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito César de Barros Lima, Diretor do Fórum da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Na época, a proibição visava evitar aglomerações e garantir a ordem pública, com penalidades severas para os infratores, incluindo apreensão de equipamentos e veículos.
Além disso, o Decreto Estadual nº 34.704/2022, sancionado pela Governadora do Estado do Ceará, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, regulamentou medidas de combate à poluição sonora no estado do Ceará, proibindo o uso de equipamentos de som em vias públicas e estabelecendo limites para a emissão de ruídos. Essas normas visam proteger a saúde e o bem-estar da população, além de preservar o meio ambiente.
Abertura temporária para o Carnaval 2025
O Governo de São Gonçalo do Amarante, ao regulamentar o uso dos "paredões de som" durante o Carnaval 2025, busca equilibrar a tradição cultural das festividades com a necessidade de manter a ordem e o respeito à legislação ambiental. A abertura temporária para o uso desses equipamentos, em um local específico e com horários controlados, demonstra um esforço da administração municipal em atender às demandas populares, sem descuidar das normas de segurança e saúde pública.
Avançando juntos
O Governo de São Gonçalo do Amarante reforça seu compromisso com a organização e a segurança durante o Carnaval, garantindo que a festa seja celebrada com alegria e respeito à comunidade. A Cidade do Som é mais uma iniciativa para promover uma festa segura e organizada, atendendo às expectativas de todos os cidadãos.