A Educação Física será praticada no Ensino Fundamental I já a partir do segundo semestre de 2025

A disciplina de Educação Física passará a ser componente obrigatório do Ensino Fundamental I, a partir da 1ª série, no segundo semestre de 2025, conforme a Lei Municipal 2021/2025, sancionada nesta quinta-feira (17/07). A medida reconhece o papel da Educação Física no desenvolvimento integral dos estudantes, promovendo saúde, bem-estar, cidadania e o aprimoramento das dimensões motoras, cognitivas, afetivas e sociais.
Saiba mais sobre a Educação Física Escolar:
A Educação Física é um componente curricular obrigatório em todos os anos da educação básica: Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano) e Ensino Médio (1º ao 3º ano).
Sua obrigatoriedade foi instituída em 1961, com a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 4.024/61), que determinou a prática da disciplina até os 18 anos.
Quais os benefícios da Educação Física Escolar?
- Desenvolvimento Motor;
- Socialização;
- Crescimento Pessoal;
- Aumento da Autoestima;
- Consciência Corporal;
- Redução do Estresse;
- Qualidade de Vida.
Quem pode ministrar a disciplina de Educação Física?
Segundo o Projeto de Lei nº 4.398/2008, apenas profissionais com Licenciatura Plena em Educação Física podem lecionar a disciplina na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Qual a carga horária da disciplina?
A carga horária mínima obrigatória para a Educação Física no Ensino Fundamental e Médio é de 2 horas semanais.
Como a escola avalia a aptidão dos alunos para a disciplina?
A avaliação considera observações em aula, autodeclaração do estado de saúde e, quando necessário, exames médicos. Interesse, participação, respeito e colaboração também são critérios observados.
É possível ser dispensado das aulas de Educação Física?
Sim, conforme o Decreto-Lei nº 1.044/69, mediante apresentação de atestado médico que comprove a incapacidade para a prática de atividades físicas.