Data do decreto: 24/10/2023
Descrição: DISPÕE SOBRE EMPREENDIMENTOS OU LOTES QUE ATENDAM AOS REQUISITOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, INSTITUÍDO PELO GOVERNO FEDERAL POR MEIO DA LEI FEDERAL 14.620, BEM COMO AQUELES DESTINADOS AOS CONTEMPLADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.775 DE 25 DE ABRIL DE 2023, E RECONHECE-OS COMO CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, AUTORIZANDO O FRACIONAMENTO DE LOTES ABAIXO DA ÁREA MÍNIMA ESTABELECIDA NA LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.