CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 18/12/1995
Secretaria: SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (85) 99233-6516 - (85) 4042-0782
E-mail: conselhocmassga@gmail.com
Membros
Nome Função Representação Mais
ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRACONSELHEIRO TITULARGOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANTONIA CACILENE COSTA CAVALCANTECONSELHEIRO TITULARGOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELIZANGELA MORAES SOARES ANDRADECONSELHEIRO TITULARGOVERNAMENTAL - EDUCAÇÃO
EVERJANE NEVES DE CARVALHO CORDEIROVICE-PRESIDENTE DO CONSELHOSOCIEDADE CIVIL - DAS(OS) USUÁRIAS(OS)
GILBERTO UCHOA DO NASCIMENTOCONSELHEIRO PRESIDENTEGOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
KATIA SILVANA SIQUEIRA DE CASTROCONSELHEIRO TITULARGOVERNAMENTAL - SAÚDE
MARIA APOLINARIO DOS SANTOS CHAGASCONSELHEIRO TITULARSOCIEDADE CIVIL - DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL
MARIA ARANDI DE MATOS MARTINSCONSELHEIRO TITULARSOCIEDADE CIVIL - DAS ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIAS(OS)
MARINA FERREIRA DA SILVACONSELHEIRO TITULARGOVERNAMENTAL - OUTRAS ÁREAS
PAULA SOUSA FERREIRACONSELHEIRO TITULARGOVERNAMENTAL - OUTRAS ÁREAS
ROBSON SOUZA SANTOSCONSELHEIRO TITULARGOVERNAMENTAL - OUTRAS ÁREAS
THAIS HELENA RAMOS QUEIROZ MOURÃOCONSELHEIRO TITULARGOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Total: 12.

Suplentes
Nome Função Representação Mais
AILA MARIA DE FREITAS QUEIROZCONSELHEIRO SUPLENTESOCIEDADE CIVIL - DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL
ANTONIA HELIDA DE SOUSA RODRIGUESCONSELHEIRO SUPLENTESOCIEDADE CIVIL - DOS TRABALHADORES
ANTONIA MARA SILVA ANDRADECONSELHEIRO SUPLENTEGOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
DANIELE FRANÇA SOARESCONSELHEIRO SUPLENTEGOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
FRANCISCA MARIA DE SOUZA ALCANTANTARA DO SANTOSCONSELHEIRO SUPLENTEGOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
JOSÉ WÁLISON SOARES FERREIRACONSELHEIRO SUPLENTEGOVERNAMENTAL - OUTRAS ÁREAS
LUCILIA LAPO BATISTACONSELHEIRO SUPLENTESOCIEDADE CIVIL - DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL
MARIA FILOMENA DE SOUZACONSELHEIRO SUPLENTESOCIEDADE CIVIL - DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL
RAIMUNDA NONATA DA SILVA DE ANDRADECONSELHEIRO SUPLENTESOCIEDADE CIVIL - DAS(OS) USUÁRIAS(OS)
RAIMUNDA VALDIENE PEREIRA DO NASCIMENTOCONSELHEIRO SUPLENTEGOVERNAMENTAL - OUTRAS ÁREAS
STEPHANNY SANTOS ROCHACONSELHEIRO SUPLENTEGOVERNAMENTAL - SAÚDE

Total: 11.

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Atribuições

I. Elaborar e publicar seu Regimento;

II. Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;

III. Aprovar a Politica Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Politica Estadual e Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;

IV. Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações;

V. Aprovar o Plano Plurianual da Política de Assistência Social em âmbito municipal e suas devidas revisões;

VI. Aprovar a Proposta Orçamentária Anual dos recursos destinados a todas as ações da Assistência Social, tanto os recursos próprios do Município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;

VII. Aprovar o Plano de Ação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;

VIII. Aprovar o Demonstrativo Sintético da Execução Fisico Financeira dos recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;

IX. Aprovar o Relatório Anual de Gestão;

X. Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;

XI. Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com a NOB/SUAS-2012 e NOB-RH/SUAS-2006;

XII. Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

XIII. Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no seu ámbito, considerando as normas gerais dos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social, as diretrizes das Politicas Estadual e Nacional de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;

XIV. Propor ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Familia e Combate à Fome MDS o cancelamento do cadastro e certificado das Entidades e Organizações de Assistência Social que incorrerem em descumprimento dos principios previstos no Art. 4º da Lei Orgánica da Assistência Social - LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos;

XV. Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a Rede de Serviços Socioassistenciais,

XVI. Inscrever e fiscalizar as Entidades e Organizações de Assistência Social de âmbito Municipal;

XVII. Informar ao CEAS e CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, para a adoção de medidas cabíveis;

XVIII. Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social;

XIX. Regulamentar a concessão e o valor dos Beneficios Eventuais, concedidos mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

XX. Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;

XXI. Exercer o controle social do Programa Bolsa Familia - PBF;

XXII. Convocar com o órgão gestor da politica a cada dois anos a Conferência Municipal de Assistência Social.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
18/12/1995 LEI N° 519/1995 Cria o conselho de assistência social de são gonçalo do amarante e dá outras providências.
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