CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 18/12/1995
Secretaria: SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (85) 99233-6516 - (85) 4042-0782
E-mail: conselhocmassga@gmail.com
Titulares
ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA
GOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHEIRO TITULAR
ANTONIA CACILENE COSTA CAVALCANTE
GOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHEIRO TITULAR
ELIZANGELA MORAES SOARES ANDRADE
GOVERNAMENTAL - EDUCAÇÃO
CONSELHEIRO TITULAR
EVERJANE NEVES DE CARVALHO CORDEIRO
SOCIEDADE CIVIL - DAS(OS) USUÁRIAS(OS)
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO
GILBERTO UCHOA DO NASCIMENTO
GOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHEIRO PRESIDENTE
KATIA SILVANA SIQUEIRA DE CASTRO
GOVERNAMENTAL - SAÚDE
CONSELHEIRO TITULAR
MARIA APOLINARIO DOS SANTOS CHAGAS
SOCIEDADE CIVIL - DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL
CONSELHEIRO TITULAR
MARIA ARANDI DE MATOS MARTINS
SOCIEDADE CIVIL - DAS ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIAS(OS)
CONSELHEIRO TITULAR
MARINA FERREIRA DA SILVA
GOVERNAMENTAL - OUTRAS ÁREAS
CONSELHEIRO TITULAR
PAULA SOUSA FERREIRA
GOVERNAMENTAL - OUTRAS ÁREAS
CONSELHEIRO TITULAR
ROBSON SOUZA SANTOS
GOVERNAMENTAL - OUTRAS ÁREAS
CONSELHEIRO TITULAR
THAIS HELENA RAMOS QUEIROZ MOURÃO
GOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHEIRO TITULAR

Quantidade total de membros titulares: 12

Suplentes
AILA MARIA DE FREITAS QUEIROZ
SOCIEDADE CIVIL - DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL
CONSELHEIRO SUPLENTE
ANTONIA HELIDA DE SOUSA RODRIGUES
SOCIEDADE CIVIL - DOS TRABALHADORES
CONSELHEIRO SUPLENTE
ANTONIA MARA SILVA ANDRADE
GOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHEIRO SUPLENTE
DANIELE FRANÇA SOARES
GOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHEIRO SUPLENTE
FRANCISCA MARIA DE SOUZA ALCANTANTARA DO SANTOS
GOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHEIRO SUPLENTE
JOSÉ WÁLISON SOARES FERREIRA
GOVERNAMENTAL - OUTRAS ÁREAS
CONSELHEIRO SUPLENTE
LUCILIA LAPO BATISTA
SOCIEDADE CIVIL - DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL
CONSELHEIRO SUPLENTE
MARIA FILOMENA DE SOUZA
SOCIEDADE CIVIL - DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL
CONSELHEIRO SUPLENTE
RAIMUNDA NONATA DA SILVA DE ANDRADE
SOCIEDADE CIVIL - DAS(OS) USUÁRIAS(OS)
CONSELHEIRO SUPLENTE
RAIMUNDA VALDIENE PEREIRA DO NASCIMENTO
GOVERNAMENTAL - OUTRAS ÁREAS
CONSELHEIRO SUPLENTE
STEPHANNY SANTOS ROCHA
GOVERNAMENTAL - SAÚDE
CONSELHEIRO SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 11

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Sem informações até o momento

Atribuições

I. Elaborar e publicar seu Regimento;

II. Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;

III. Aprovar a Politica Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Politica Estadual e Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;

IV. Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações;

V. Aprovar o Plano Plurianual da Política de Assistência Social em âmbito municipal e suas devidas revisões;

VI. Aprovar a Proposta Orçamentária Anual dos recursos destinados a todas as ações da Assistência Social, tanto os recursos próprios do Município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;

VII. Aprovar o Plano de Ação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;

VIII. Aprovar o Demonstrativo Sintético da Execução Fisico Financeira dos recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;

IX. Aprovar o Relatório Anual de Gestão;

X. Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;

XI. Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com a NOB/SUAS-2012 e NOB-RH/SUAS-2006;

XII. Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

XIII. Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no seu ámbito, considerando as normas gerais dos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social, as diretrizes das Politicas Estadual e Nacional de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;

XIV. Propor ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Familia e Combate à Fome MDS o cancelamento do cadastro e certificado das Entidades e Organizações de Assistência Social que incorrerem em descumprimento dos principios previstos no Art. 4º da Lei Orgánica da Assistência Social - LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos;

XV. Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a Rede de Serviços Socioassistenciais,

XVI. Inscrever e fiscalizar as Entidades e Organizações de Assistência Social de âmbito Municipal;

XVII. Informar ao CEAS e CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, para a adoção de medidas cabíveis;

XVIII. Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social;

XIX. Regulamentar a concessão e o valor dos Beneficios Eventuais, concedidos mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

XX. Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;

XXI. Exercer o controle social do Programa Bolsa Familia - PBF;

XXII. Convocar com o órgão gestor da politica a cada dois anos a Conferência Municipal de Assistência Social.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
18/12/1995 LEI N° 519/1995 Cria o conselho de assistência social de são gonçalo do amarante e dá outras providências.
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