Quantidade total de membros titulares: 12
Quantidade total de membros suplentes: 11
I. Elaborar e publicar seu Regimento;
II. Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
III. Aprovar a Politica Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Politica Estadual e Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
IV. Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações;
V. Aprovar o Plano Plurianual da Política de Assistência Social em âmbito municipal e suas devidas revisões;
VI. Aprovar a Proposta Orçamentária Anual dos recursos destinados a todas as ações da Assistência Social, tanto os recursos próprios do Município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
VII. Aprovar o Plano de Ação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
VIII. Aprovar o Demonstrativo Sintético da Execução Fisico Financeira dos recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
IX. Aprovar o Relatório Anual de Gestão;
X. Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
XI. Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com a NOB/SUAS-2012 e NOB-RH/SUAS-2006;
XII. Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
XIII. Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no seu ámbito, considerando as normas gerais dos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social, as diretrizes das Politicas Estadual e Nacional de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;
XIV. Propor ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Familia e Combate à Fome MDS o cancelamento do cadastro e certificado das Entidades e Organizações de Assistência Social que incorrerem em descumprimento dos principios previstos no Art. 4º da Lei Orgánica da Assistência Social - LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos;
XV. Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a Rede de Serviços Socioassistenciais,
XVI. Inscrever e fiscalizar as Entidades e Organizações de Assistência Social de âmbito Municipal;
XVII. Informar ao CEAS e CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, para a adoção de medidas cabíveis;
XVIII. Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social;
XIX. Regulamentar a concessão e o valor dos Beneficios Eventuais, concedidos mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
XX. Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
XXI. Exercer o controle social do Programa Bolsa Familia - PBF;
XXII. Convocar com o órgão gestor da politica a cada dois anos a Conferência Municipal de Assistência Social.
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
18/12/1995 | LEI N° 519/1995 | Cria o conselho de assistência social de são gonçalo do amarante e dá outras providências. |