Quantidade total de membros titulares: 7
Quantidade total de membros suplentes: 7
I. Aprovar as diretrizes e normas para a gestão da Merenda Escolar no Município;
II. Fiscalizar e controlar recursos destinados à Merenda Escolar; a aplicação dos recursos destinados à Merenda Escolar;
III. Aprovar e elaborar os cardápios que deverão feitos por Nutricionistas, respeitando os hábitos ser alimentares de cada localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos "in natura".
IV. Zelar para que os insumos sejam produtos locais visando especialmente a redução dos custos.