CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES: CMDCA
Informações principais
Data criação: 04/03/1991
Secretaria: SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (85) 99233-6516 - (85) 4042-1782
E-mail: sas@saogoncalodoamarante.ce.gov.br
Titulares
AGÊNCIA DESENVOLV. ECONOM. LOCAL
MARIA AURIGELE BARBOSA ALVES
CONSELHEIRO TITULAR
ASSOC DE MÃES ATIPICAS E INCLUSÃO
DALLYEVANA ANDRADE MARTINS
CONSELHEIRO TITULAR
ASSOC FAMILIAS DO PECEM
MARIA ARANDI DE MATOS MARTINS
CONSELHEIRO PRESIDENTE
ASSOC. MORAD. ACENDE CANDEIA DE CIMA
MARIA JORDEANE TEIXEIRA ARAÚJO
CONSELHEIRO TITULAR
ASSOC. PECÈM EU TE AMO
FRANCILEIDE DA CUNHA SILVA
CONSELHEIRO TITULAR
CENTRO ESPORTIVO DE SGA
KARLUSO LIMA DE OLIVEIRA
CONSELHEIRO TITULAR
CONS. COMUNIT. TAIBA
FRANCISCA SILVA DOS SANTOS
CONSELHEIRO TITULAR
GOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
FRANCISCA MARIA DE SOUZA ALCANTARA DOS ASANTOS
CONSELHEIRO TITULAR
GOVERNAMENTAL - EDUCAÇÃO
TARCIA MARIA GOMES MARTINS
CONSELHEIRO TITULAR
GOVERNAMENTAL - OUTRAS ÁREAS
ANA LUIZA NUNES ROCHA
CONSELHEIRO TITULAR
FRANCINEIDE MENEZES SOUZA
CONSELHEIRO TITULAR
FRANCISCO ROGERIO AIRES BANDEIRA
CONSELHEIRO TITULAR
JOSÉ RONIALISSON CUNHA NOBRE
CONSELHEIRO TITULAR
NAYARA FLORINDO SAMPAIO
CONSELHEIRO TITULAR
GOVERNAMENTAL - SAÚDE
JOSIANE MARIA SOARES DA COSTA
CONSELHEIRO TITULAR
INSTIT. VILA ESPERANÇA
FRANCISCO WAGNER DOS SANTOS
CONSELHEIRO TITULAR

Quantidade total de membros titulares: 16

Suplentes
AGÊNCIA DESENVOLV. ECONOM. LOCAL
RAQUEL FERREIRA DA SILVA
CONSELHEIRO SUPLENTE
ASSOC DE MÃES ATIPICAS E INCLUSÃO
NÁDIA PATRICIA ROCHA RIOS
CONSELHEIRO SUPLENTE
ASSOC FAMILIAS DO PECEM
ANTÔNIA PAULA LEONEL MATOS NOGUEIRA
CONSELHEIRO SUPLENTE
ASSOC. MORAD. ACENDE CANDEIA DE CIMA
PAULA SUELLEN CASTRO FERREIRA
CONSELHEIRO SUPLENTE
ASSOC. PECÈM EU TE AMO
SILVIA HELENA DA SILVA GUEDES
CONSELHEIRO SUPLENTE
CENTRO ESPORTIVO DE SGA
LUCAS BARROS DE OLIVEIRA
CONSELHEIRO SUPLENTE
CONS. COMUNIT. TAIBA
FRANCISCA GLEICIANE PAIVA DE CASTRO
CONSELHEIRO SUPLENTE
GOVERNAMENTAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
FRANCISCO LINDOMAR DE OLIVEIRA ANDRADE
CONSELHEIRO SUPLENTE
GOVERNAMENTAL - EDUCAÇÃO
IRISMAR CRLOS MONTES
CONSELHEIRO SUPLENTE
GOVERNAMENTAL - OUTRAS ÁREAS
LIVIA DE SOUSA LIMA
CONSELHEIRO SUPLENTE
MARLENE ALVES SAMPAIO
CONSELHEIRO SUPLENTE
NATALY DE SOUZA NUNES
CONSELHEIRO SUPLENTE
ROCHELLI LIMA CAMPEZONI
CONSELHEIRO SUPLENTE
SENDY DAPHINNE SAMPAIO GUERRA
CONSELHEIRO SUPLENTE
GOVERNAMENTAL - SAÚDE
DANIELE ROCHA DE FARIAS MARQUES
CONSELHEIRO SUPLENTE
INSTIT. VILA ESPERANÇA
MARIA SULIDADE SOUSA GUIMARÃES
CONSELHEIRO SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 16

Ex-membros
ANTÔNIA PAULA LEONEL MATOS NOGUEIRA
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO TITULAR
FRANCILEIDE DA CUNHA SILVA
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO PRESIDENTE
FRANCISCA MARIA DE SOUZA ALCANTARA DOS SANTOS
SOCIEDADE CIVIL
GERENTE DE CÉLULA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
IRISNEYDE MARIA LOPES FONTENELE BRAGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHEIRO TITULAR
MARIA ARANDI DE MATOS MARTINS
SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO TITULAR
MARIA IVA DA SILVA NUNES
CMDPD
CONSELHEIRO TITULAR

Quantidade total de ex-membros titulares: 6

Ex-suplentes
AILA MARIA DE FREITAS QUEIROZ
SOCIEDADE CIVIL - DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL
CONSELHEIRO SUPLENTE

Quantidade total de ex-membros suplentes: 1

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
CONFERÊNCIA LIVRE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE11/05/2026EVENTO
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Atribuições

I. Promover o reconhecimento e a garantia dos direitos e todas as crianças e adolescentes, nos termos da legislação vigente;

II. Estabelecer diretrizes básica, através de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre seus programas específicos, previstos nos artigos 86,87 III a V e 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixando prioridades;

III. Receber, analisar e encaminhar possiveis denuncias e discriminações, negligências abusos, explorações e violências contra direitos de crianças e adolescentes, aos órgãos competentes;

IV. Controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do poder público municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Constituição federal e nos artigos 87 e 88 do estatuto da Criança e do Adolescente;

V. Informar, anualmente de oficio ou quando solicitado, ao poder publico municipal e as organizações da sociedade civil, sobre sua atuação;

VI. Mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente realizando audiências públicas e campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, especialmente através dos fóruns e outras instâncias de articulação da sociedade civil;

VII. Sensibilizar os dirigentes dos órgãos públicos e das organizações representativas da sociedade sobre as condições de reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

VIII. Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados e sistemas de informações sobre situações de violação dos direitos da criança e do adolescente e do ressarcimento desses direitos;

IX. Acompanhar a elaboração da proposta ornamentaria e a execução do orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da politica de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente;

X. Acompanhar o reordenamento normativo e institucional, propondo, sempre que necessário modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito de todas as politicas sociais básicas;

XI. Estabelecer vinculos de cooperação com a Câmara Municipal local e com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, Estaduais.

XII. Apoiar e orientar os conselhos tutelares, do município, no exercício de suas funções, respeitadas sua autonomia funcional;

XIII. Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros dos Conselhos Tutelares. através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, estritamente na forma da lei;

XIV. Promover intercâmbio de experiências e informações com os demais Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA-CE e com o Conselho Nacional dos Direito da Criança e do Adolescente CONANDA;

XV. Gerir o Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da lei que o instituir e regular;

XVI. Mapear os serviços e programas das políticas sociais, que atuem com crianças e adolescentes, em conjunto com o conselho tutelar;

XVII. Inscrever os programas de proteção especial de direitos e os programas sócio- educativos das entidades governamentais e não governamentais previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, executados no âmbito do Municipio. com a especificação dos regimes de atendimento, mantendo registro dessas inscrições e de suas alterações, procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares e à vara da infância e da juventude competente;

XVIII. Cadastrar-se as entidades não governamentais que desenvolvam programas de proteção e sócio-educativos, previsto no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do Municipio, procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares å vara da infância e da juventude competente;

XIX. Realizar o processo de escolha dos membros dos conselhos tutelares, sob a fiscalização de representante do Ministério Público Estadual;

XX. Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno.

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Data Documento Descrição Arquivos
03/03/2026 ATAS
20/08/2024 PORTARIA 002.20.08
18/06/2007 LEI 905
24/09/2007 LEI N° 912/2007 Dispões sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, e adota outras providências.
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