CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES: CMDCA
Informações principais
Data criação: 04/03/1991
Secretaria: SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (85) 99233-6516 - (85) 4042-1782
E-mail: conselhocmdcasga@gmail.com
Membros
Nome Função Representação Mais
ANTÔNIA PAULA LEONEL MATOS NOGUEIRACONSELHEIRO TITULARSOCIEDADE CIVIL
FRANCILEIDE DA CUNHA SILVA CONSELHEIRO PRESIDENTESOCIEDADE CIVIL
FRANCISCA MARIA DE SOUZA ALCANTARA DOS SANTOS GERENTE DE CÉLULA DA ASSISTÊNCIA SOCIALSOCIEDADE CIVIL
IRISNEYDE MARIA LOPES FONTENELE BRAGA CONSELHEIRO TITULARSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARIA ARANDI DE MATOS MARTINSCONSELHEIRO TITULARSOCIEDADE CIVIL
MARIA IVA DA SILVA NUNES CONSELHEIRO TITULARCMDPD

Total: 6.

Suplentes
Nome Função Representação Mais
AILA MARIA DE FREITAS QUEIROZCONSELHEIRO SUPLENTESOCIEDADE CIVIL - DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL

Total: 1.

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Sem informações até o momento

Atribuições

I. Promover o reconhecimento e a garantia dos direitos e todas as crianças e adolescentes, nos termos da legislação vigente;

II. Estabelecer diretrizes básica, através de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre seus programas específicos, previstos nos artigos 86,87 III a V e 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixando prioridades;

III. Receber, analisar e encaminhar possiveis denuncias e discriminações, negligências abusos, explorações e violências contra direitos de crianças e adolescentes, aos órgãos competentes;

IV. Controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do poder público municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Constituição federal e nos artigos 87 e 88 do estatuto da Criança e do Adolescente;

V. Informar, anualmente de oficio ou quando solicitado, ao poder publico municipal e as organizações da sociedade civil, sobre sua atuação;

VI. Mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente realizando audiências públicas e campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, especialmente através dos fóruns e outras instâncias de articulação da sociedade civil;

VII. Sensibilizar os dirigentes dos órgãos públicos e das organizações representativas da sociedade sobre as condições de reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

VIII. Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados e sistemas de informações sobre situações de violação dos direitos da criança e do adolescente e do ressarcimento desses direitos;

IX. Acompanhar a elaboração da proposta ornamentaria e a execução do orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da politica de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente;

X. Acompanhar o reordenamento normativo e institucional, propondo, sempre que necessário modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito de todas as politicas sociais básicas;

XI. Estabelecer vinculos de cooperação com a Câmara Municipal local e com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, Estaduais.

XII. Apoiar e orientar os conselhos tutelares, do município, no exercício de suas funções, respeitadas sua autonomia funcional;

XIII. Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros dos Conselhos Tutelares. através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, estritamente na forma da lei;

XIV. Promover intercâmbio de experiências e informações com os demais Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA-CE e com o Conselho Nacional dos Direito da Criança e do Adolescente CONANDA;

XV. Gerir o Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da lei que o instituir e regular;

XVI. Mapear os serviços e programas das políticas sociais, que atuem com crianças e adolescentes, em conjunto com o conselho tutelar;

XVII. Inscrever os programas de proteção especial de direitos e os programas sócio- educativos das entidades governamentais e não governamentais previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, executados no âmbito do Municipio. com a especificação dos regimes de atendimento, mantendo registro dessas inscrições e de suas alterações, procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares e à vara da infância e da juventude competente;

XVIII. Cadastrar-se as entidades não governamentais que desenvolvam programas de proteção e sócio-educativos, previsto no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do Municipio, procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares å vara da infância e da juventude competente;

XIX. Realizar o processo de escolha dos membros dos conselhos tutelares, sob a fiscalização de representante do Ministério Público Estadual;

XX. Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
24/09/2007 LEI N° 912/2007 Dispões sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, e adota outras providências.
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