O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem.
Informações atualizadas em: 10/05/2024 10:32:13
Esta medida é excepcional e provisória, e não deve ultrapassar 18 meses. Existem três modalidades de acolhimento por medida de proteção, e o acolhimento em família acolhedora é uma dessas. Diferente dos abrigos institucionais (em que há educadores contratados), trata-se de uma modalidade em o período de acolhimento, assume todos os cuidados e a proteção da criança e/ou do adolescente.