A permissão é concedida após processo licitatório, onde habilita motoristas (mototaxistas, taxistas, bugueiros, motoristas de transportes alternativos) para prestarem o serviço de transporte individual ou coletivo de passageiros. O alvará é concedido pela Secretaria de Finanças, mas autorizado pelo AMTTR após vistoria veicular.
Informações atualizadas em: 22/07/2024 14:56:54
O permissionário, uma vez cadastrado, devera a cada ano realizar o recadastramento, bastando o seu
veículo ser vistoriado pela AMTTR, apresentar as certidões criminais, estadual e federal e
comprovante de residência atualizado;
Mototaxistas, taxistas, bugueiros e motoristas de transportes alternativos, após a aprovação na vistoria
e tendo apresentado a documentação pertinente, receberão uma autorização para gerar o Alvará de
Funcionamento, emitido pela Secretaria de Finanças Municipal, indicativo da sua regularização
perante a AMTTR, podendo exercer as suas atividades normais;