Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

VALIDAR ALVARÁ

Ao fornecer o código, o Alvará de Funcionamento poderá ser validado online, pelo site da Secretaria de Finanças.

Informações atualizadas em: 10/05/2024 11:40:09

Gerar relatório dessa carta

  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA / REQUISITOS

    - Preenchimento e assinatura do Cadastro para Emissão de NFS-e pelo responsável legal ou procurador com
    poderes para tal (quando da apresentação junto à Divisão de Arrecadação e Tributos);
    - Cópia do ato de constituição devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de
    Pessoa Jurídica, inclusive o respectivo estatuto social e aditivos;
    - Cópia do comprovante de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do
    Ministério da Fazenda, ou, em caso de prestador de serviços ser autônomo, cópia do comprovante de inscrição
    no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    - Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF (quando obrigatória);
    - Cópia do Comprovante de propriedade do imóvel ou contrato de locação ou cessão;
    - Cópia da cédula de identidade e do CPF dos sócios ou dirigentes;
    - Cópia do contrato de prestação de serviços contábeis, bem como dos comprovantes de endereço e do CRC do
    responsável pela contabilidade (exceto MEI);

Informações da secretaria

Estas informações foram úteis para você?

Considere: 1(uma) estrela péssimo – 2 (Duas) estrelas ruim – 3 (Três) estrelas médio – 4 (Quatro) estrelas bom – 5 (Cinco) estrelas ótimo

*
*
(*)Identificação não obrigatória.

Mais informações

Visualizações
Quantidade de visualizações: 39
Avaliação média
(0)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
pontoturistico0
pontoturistico1
pontoturistico2
pontoturistico3
pontoturistico4
pontoturistico5