Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

ALUGUEL SOCIAL (VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA)

Oferecido por TEMPO DETERMINADO ao usuário e à sua família que não tem condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações que comprometam a sua sobrevivência.

Informações atualizadas em: 10/05/2024 11:35:47

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  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA / REQUISITOS

    • Usuário deverá procurar as unidades de Assistência Social no município (CRAS – Centro de Referência em Assistência Social);
    • Usuário deverá estar em situação de vulnerabilidade comprovada (renda per capita familiar igual ou inferior a ¼ do valor do salário mínimo vigente);
    • Usuário deverá ser natural do Município de São Gonçalo do Amarante ou residir pelo menos a 3 (três) anos no Município;
    • Concessão do benefício através de Relatório Técnico Social, conforme parecer de servidores da Assistência Social (através de escuta e visita domiciliar).

Comprovada a hipossuficiência, assim como após a visita de Assistente Social, é concedido eventualmente, até que se comprove novamente a necessidade.

Informações da secretaria

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone:
(85) 33154470
Email:
stds@saogoncalodoamarante.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
SEG À QUINTA (7:30 ATÉ 17:00) SEX (7:30 ATÉ 13:30)
Endereço:
RUA ERETIDES MARTINS, 112CENTRO, CEP:62670-000

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